Condenações de ex-vereadores na Chequinho são mantidas por presidente do TRE
Aldir Sales 19/07/2019 22:43 - Atualizado em 05/08/2019 15:00
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos Santos de Oliveira, rejeitou os recursos e manteve as condenações dos ex-vereadores Jorge Rangel (PTB), Linda Mara (PTC), Kellinho (Pros) e Thiago Virgílio (PTC) na ação penal da operação Chequinho em que os quatro são réus. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. A sentença foi confirmada em segunda instância pelo TRE, porém, os parlamentares afastados conseguiram uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir o cumprimento das prisões até nova análise da Corte.
Uma das alegações da defesa, novamente, seria a suspeição de juízes e promotores que atuaram no caso ainda nas primeiras fases da investigação em Campos. Porém, o desembargador disse que não há elementos que caracterizem o impedimento. “Para caracterizar a suspeição, a inimizade entre as partes deve ser pública, recíproca e estar fundada em atritos ou agressões mútuas, não podendo se relacionar com meras rusgas que podem ocorrer no ambiente profissional. Ausência de elementos mínimos a embasar alegação de impedimento”.
Carlos Santos de Oliveira também diz, na decisão, que não houve ilegalidade na sentença do Tribunal Regional Eleitoral. “Desse modo, pretende o recorrente, na verdade, rediscutir questão amplamente debatida no âmbito desta Corte Regional, o que é vedado na via excepcional, sob pena de transformar o Tribunal Superior Eleitoral em mera instância recursal ordinária, até porque, neste ponto, não apontou qualquer violação a dispositivo legal”.
Além da condenação criminal, os ex-vereadores também foram considerados culpados nas ações eleitorais da operação Chequinho. Os processos já foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve as decisões anteriores do TRE e da Justiça de Campos. Com a condenação a oito anos de inelegibilidade, os políticos estão inelegíveis por oito anos e tiveram os mandatos cassados. No entanto, eles ainda possuem recursos ao STF.
Em maio, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, pediu preferência ao STF para o julgamento dos recursos criminais dos ex-vereadores campistas e que estão soltos graças a uma liminar monocrática de Lewandowski. A manifestação da procuradoria também chama atenção para a possibilidade da execução imediata da pena dos réus. “O Ministério Público Federal reitera as razões do agravo regimental interposto, bem como vem pedir preferência para o julgamento do referido recurso, no qual se sustenta a possibilidade da execução provisória da pena”, diz o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Em julgamentos recentes, em 2016 e 2018, o Supremo decidiu que a prisão do condenado em segunda instância possa ser cumprida mesmo com a possibilidades apelações em tribunais superiores. É o caso dos ex-vereadores de Campos. 

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