Menores infratores começam a deixar unidades de internação após decisão do STF
Camilla Silva 10/06/2019 15:35 - Atualizado em 13/06/2019 13:30
O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) começou a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que as unidades de internação de menores infratores do estado do Rio de Janeiro não poderão mais abrigar internos em quantidade que supere 119% da sua capacidade. A instituição que funciona em Campos tem 96 vagas, mas lotação atual é de cerca de 190 internos, segundo o Sindicato de Servidores do Degase. De acordo com o departamento, não é possível prever quantos jovens e quando eles serão liberados, pois apenas executa as medidas socioeducativas que são aplicadas pelo Poder Judiciário. Para estar em acordo com a decisão, a unidade de Campos poderia abrigar até 114 internos. Com a lotação atual, ela opera em 194%.
O Rio de Janeiro tem nove unidades de internação. O déficit no sistema socioeducativo é superior a 600 vagas, segundo a Defensoria. Segundo matéria exibida no jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, o Degase informou que 400 menores deixarão as unidades de internação até a próxima sexta-feira.
À Folha, o órgão informou que “fará as liberações a partir das decisões judiciais, após o recebimento da mesma, o Órgão irá liberar este adolescente mediante a presença dos responsáveis legais, que assinarão o termo de entrega. Não é possível o Degase prever quantos jovens e quando eles serão liberados, pois o Órgão é apenas o executor das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário”, afirmou.
A medida socioeducativa é aplicada a adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos) que incidirem na prática de atos infracionais. De acordo com a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a decisão autoriza a transferência dos jovens internados para unidades com vagas ou, nos casos em que isso não for possível, a substituição da internação em estabelecimento socioeducativo pela internação domiciliar ou outra medida de meio aberto, como a liberdade assistida.
O habeas corpus julgado pelo STF foi movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo. No entanto, a determinação da corte já proferida para aquele estado também deverá ser aplicada na Bahia, Ceará e Pernambuco, além do Rio, em razão de pedidos de extensão da decisão feitos pela Defensorias Públicas locais.
— Isso é a prova da falência do Estado. Quando você tem uma unidade que se propõe a reabilitar jovens infratores, ela não cumpre essa função e agora não mantém eles afastados da sociedade enquanto realiza essa reabilitação, você os devolve para sociedade da mesma forma. Isso é sério e traz mais insegurança — defendeu Roberto Uchôa, especialista em Segurança Pública e policial federal.

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