Justiça determina que rede municipal disponibilize professor de apoio a aluno
17/05/2019 16:49 - Atualizado em 27/05/2019 11:08
Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a prefeitura de Campos terá de disponibilizar um professor de apoio para um estudante da rede municipal. Segundo acordão, medida visa assegurar direito à educação previsto na Constituição de 1988 e atender às necessidades especiais de uma criança.
— Sobre o direito à educação, destacam-se o de aprender em igualdade de condições e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência — escreveu no acórdão o desembargador Peterson Barroso Simão.
A criança foi diagnosticada com déficit cognitivo, déficit de atenção e transtornos de aprendizagem. A própria diretora da escola afirmou que ela tinha dificuldades sem o apoio de um profissional, mesmo sendo aplicada e esforçada. Na decisão, o magistrado ressaltou a dignidade humana ao conceder o recurso interposto pela mãe e que a ausência do atendimento pode causar danos irreversíveis para a educação da criança.
— Dessa forma, as crianças portadoras de necessidades especiais matriculadas na rede regular de ensino possuem a garantia do exercício do direito fundamental à educação, inclusive com as medidas de apoio necessárias, que propiciarão a socialização destas e dos demais estudantes, que aprenderão a convivência com as diferenças — concluiu o desembargador.
A Folha da Manhã entrou em contato com o município e aguarda um posicionamento. 

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