STF determina prisão domiciliar do ex-deputado Paulo Feijó
27/05/2019 14:01 - Atualizado em 27/05/2019 14:08
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão de regime fechado para o semiaberto do ex-deputado federal Paulo Feijó (PR). Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos quais foi condenado em 2017, no escândalo conhecido como "máfia dos sanguessugas", revelado em 2006. Feijó terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá deixar a residência para tratamento médico. A defesa havia tentado evitar o início do cumprimento da pena com o argumento de que o ex-deputado fluminense está em tratamento para tentar curar um câncer.
No último dia 14 (aqui), Feijó foi entrevistado pelo Folha no Ar, da Folha FM 98,3, e comentou sobre sua condenação. O ex-deputado afirmou ter sido induzido ao crime por um assessor. Para ele, faltou proporcionalidade na pena estipulada. “Esse processo a que eu respondo tem quase 20 anos. A operação Sanguessuga mirou em uma quadrilha do Mato Grosso que cooptou assessores de mais de 100 parlamentares. Eu fui vítima disso. Meu funcionário foi cooptado, e eu não sabia. Na eleição de 2002, ele chegou para mim e falou que essa ‘empresa’ iria me dar uma ‘ajudinha’. Eles deram R$ 40 mil para o meu assessor, ele me deu e eu aceitei — explicou Feijó, destacando o contexto da época: “O PT montou o escândalo das ambulâncias para desviar a atenção do mensalão. O PSDB quis me desligar como ‘exemplo’. Fiquei muito abalado por estar envolvido e me desfiliei do PSDB, ao qual sempre fui fiel, deixando, inclusive, de ganhar uma eleição garantida. Os deputados e assessores desse caso foram todos absolvidos”.  
Ao analisar os argumentos dos defensores, Rosa Weber considerou que, neste caso, está “presente hipótese extraordinária a autorizar a excepcional conversão do regime prisional fechado em regime domiciliar, enquanto o quadro de saúde do condenado não evoluir”.
Caberá a uma vara de execuções do Rio de Janeiro supervisionar a prisão domiciliar. Além disso, Feijó terá que passar por avaliação médica daqui a seis meses para reavaliação do quadro de saúde e para que se verifique “a viabilidade de cumprimento do restante da pena em estabelecimento prisional”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a concessão do regime diferenciado em razão do estado de saúde do ex-parlamentar. Paulo Feijó foi submetido recentemente a uma cirurgia.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]