Mário Sérgio Junior
20/04/2019 22:44 - Atualizado em 24/04/2019 18:39
Com o avanço da tecnologia, um novo modelo de assistência médica tem sido discutido e gerado divergências de opiniões entre os profissionais de saúde. A telemedicina chegou a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através da resolução 2.227/2018 que foi revogada em fevereiro deste ano, passando a valer a resolução 1.643/2002, que trata sobre o mesmo assunto.
Para a presidente da Sociedade Fluminense de Medicina e Cirurgia (SFMC), Vanda Terezinha Vasconcelos, a telemedicina é um avanço, porém sua prática deve ser observada com cautela. “Na minha opinião pessoal, há muitas questões que envolvem o assunto. Deve se observar, primeiro, a realidade de regiões do Brasil antes de se implantar a medida. Há dificuldade de se encontrar médicos em alguns locais do Brasil, então como posso ter uma medicina avançada tecnologicamente, se faltam outros recursos? Outra questão importante é a pessoalidade, o analisar cada paciente de perto, o examinar frente a frente. No geral, há muitos questionamentos ainda a serem discutidos e essa discussão deve acontecer de forma ampla”, opinou.
A relação médico-paciente também foi defendida pelo presidente do Sindicato dos Médicos de Campos (Simec), José Roberto Crespo. Em fevereiro deste ano, o Simec chegou a emitir uma nota pública manifestando sua preocupação sobre o assunto. “A gente entende que a medicina avançou na questão tecnológica, mas nossa preocupação é com a relação médico-paciente, que é primordial. Tem que se examinar as pessoas, sentir as particularidades de cada um, as emoções. Definir um diagnóstico à distância, ao nosso entender, não seria o mais correto. A telemedicina, ao meu ver, é interessante se você queira tirar alguma dúvida em relação a algum exame, se um profissional tem um caso e queira uma segunda opção de outro colega”, pontuou.
Conforme a resolução 1.643/2002, “os serviços prestados através da Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada, pertinentes e obedecer as normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional”. O texto diz ainda que “a responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo”.