OAB requer delegadas no plantão das Delegacias de Atendimento à Mulher
10/04/2019 18:14 - Atualizado em 15/04/2019 18:45
Em conjunto com a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Diretoria de Mulheres e a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) — ambas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ) — elaboraram um ofício no qual requerem uma delegada especializada no atendimento à mulher para atuar nos horários de plantão. O documento foi endereçado a Juliana Emerique, diretora da Coordenadoria Geral das Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) da secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Atualmente, as Deams do estado do Rio de Janeiro não têm uma delegada à disposição para atuar durante os horários de funcionamento do plantão, que englobam o período da noite e os fins de semana. Para reivindicar uma resolução, o ofício aponta que nesses intervalos mulheres vítimas de violência doméstica “são atendidas por policiais que não são especializados na área, e que muitas vezes oferecem um atendimento não adequado às vítimas”.
A diretora de Mulheres da OAB/RJ, Marisa Gaudio, reconhece que de forma geral as Deams “têm prestado um excelente serviço à sociedade”. Mas acrescenta que, pela lei, essas delegacias devem ter preferencialmente delegadas mulheres. “Apesar de ser delegacia especializada, para a mulher falar de violência com um homem é sempre mais delicado. É comum que as mulheres saibam acolher melhor”, avalia.
Por todos esses motivos, Gaudio ressalta a necessidade de garantir o atendimento nas Deams por delegadas mulheres, inclusive nos horários de plantão. Emerique, contudo, assinala que há uma falta de efetivo para concretizar essa tarefa. Diante desse cenário, os representantes da Ordem solicitam que seja viabilizada ao menos uma delegada para o período de plantão.
Em resposta, Emerique anuncia que a partir dessa quarta-feira (10) será divulgada nas centrais de flagrante “recomendação para que delegados apreciem pessoalmente os casos da Lei Maria da Penha, uma vez que não há concessão de fiança e é necessária prisão imediata do agressor”. Ela acrescenta que continua empenhada em resolver a situação a longo prazo e, posteriormente, novas medidas serão adotadas.
Fonte: OAB/RJ

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