Justiça manda Dr. Aluízio responder a ofícios do MP
08/04/2019 17:10 - Atualizado em 08/04/2019 23:19
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O juiz Josué Matos Ferreira, da 2ª Vara Cível de Macaé, negou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para afastar o prefeito Dr. Aluízo (sem partido) e do procurador-geral do município, Augusto César D'Almeida. No entanto, a decisão determina a intimação pessoal dos réus para que os dois respondam aos pedidos de informação do MPRJ. O magistrado alerta que após o prazo será reavaliada a possibilidade de afastamento.
De acordo com a ação do MPRJ, desde 2015 a promotoria tem expedido diferentes ofícios à Prefeitura requisitando informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis, sem obter resposta por parte da administração.
O pedido de afastamento é justificado, segundo o Ministério Público, pelo fato de que o prefeito, como chefe do Executivo municipal e tendo contato direto com a máquina da administração, não pode se recusar a atender às requisições do MPRJ, de forma injustificada, com o propósito de obstruir a atuação dos promotores e procuradores de Justiça. “Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer uma resposta desejada pela sociedade. Vislumbra-se que os promovidos não praticaram devidamente os seus atos de ofício, demonstrando total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo MPRJ”, destaca um dos trechos da ação.
Segundo o pedido, a falta de resposta aos ofícios é uma omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da legalidade. A decisão judicial adverte, ainda, que "o descumprimento injustificado da presente decisão configurará ato atentatório à dignidade da justiça e os sujeitará pessoal e solidariamente à multa".
Confira a decisão judicial completa:

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    Aldir Sales

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