Ponto Final - Imbróglio desnecessário
08/03/2019 21:23 - Atualizado em 13/03/2019 18:30
Imbróglio desnecessário
A Câmara de Campos entrou em um debate que, ao que tudo indica, foi mais que desnecessário. Ao receber a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o afastamento de Marcos Bacellar (PDT) e a consequente convocação da suplente da coligação, que seria a Rosilani do Renê (PSC), a Procuradoria e o presidente da Casa assinaram um documento encaminhado ao juiz da 76ª Zona Eleitoral do município para questionar se os votos de Bacellar não teriam de ser recalculados, já que só foram validados após a posse da atual legislatura, por decisão da então ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio.
Histórico
Se a alegação da Casa prosperasse, a vaga de que era de Bacellar ficaria com José Cláudio Oliveira Martins (Avante). Aliás, a defesa do próprio José Cláudio sustentou a mesma tese no TRE, sendo rejeitada. No fim do pleito de 2016, com os votos de Bacellar anulados, José Cláudio ficou como segundo suplente da coligação, que elegeu Álvaro César (PRTB) e Cecília Ribeiro Gomes (Avante), tendo Gilson Gomes (Avante) como primeiro suplente. Com a validação dos votos de Bacellar, Cecília perdeu a cadeira. Depois, condenados na Chequinho, ela e Gilson perderam o diploma. Só assim José Cláudio ficou “perto” da cadeira.
Outra vez
Não foi a primeira que José Cláudio chegou perto do mandato nesta legislatura. Quando os dois primeiros da legenda do PSDB em 2016 — Ozéias e Geraldinho Santa Cruz — perderam os mandatos na Chequinho, o terceiro colocado, Paulo Arantes, não alcançava os 10% do quociente eleitoral, a chamada nota de corte. Pessoas próximas a José Cláudio chegaram a especular que haveria um novo cálculo e, na chamada “sobra”, a cadeira seria dele. Não prosperou. Como a Folha chegou a publicar, à época, o cálculo de 10% vale somente para eleitos, sem se aplicar a suplentes. A Câmara, na ocasião, cumpriu o determinado pelo TRE.
Desfecho
Em resposta ao ofício da Câmara, o juiz Elias Pedro Sader Neto afirmou que, mesmo que concordasse com o argumento, não caberia a ele decidir de forma contrária à Corte Regional. Disse, ainda, que não cabe sugestões à decisão e determinou cumprimento imediato. E era isso que a Casa devia ter feito desde o início. É a velha máxima: “decisão judicial, cumpra-se”. Quem poderia continuar a recorrer, até por ter interesse direto, era José Cláudio. Quanto à Câmara, não parece fazer sentido. O que resultou, mesmo, foi em um imbróglio desnecessário, até com a suplente Rosilani, como mostra a matéria da página 2.

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