STJ decide que taxa de conveniência na venda de ingressos na Internet é ilegal
12/03/2019 19:26 - Atualizado em 12/03/2019 20:04
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão é em uma ação  da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Ingresso Rápido. Sendo do STJ, ela ganha abrangência nacional.
A Associação alegou na ação que havia abusividade em duas questões. Uma pelos sites de ingressos cobrarem em média 20% adicionais sobre o valor de ingresso como taxa de conveniência. Isso gera preços mais caros na Internet do que nas bilheterias, além do percentual gerar valores de taxas diferentes para setores diferentes, uma vez que a taxa é um percentual do ingresso.
Outra questão alegada pela Associação está no fato do consumidor, além de pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, ainda ter que se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar filas no dia do evento para validar a compra.
Fonte: Consulto Jurídico

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    Christiano Abreu Barbosa

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