Ex-prefeitos de Quissamã e Carapebus são denunciados pelo MP
19/02/2019 17:27 - Atualizado em 19/02/2019 18:44
Montagem
O Ministério Público estadual (MP) denunciou os ex-prefeitos de Quissamã e Carapebus, Nilton Furinga (PSDB) e Amaro Fernandes (PRB), respectivamente, por improbidade administrativa nos períodos em que estiveram à frente das Prefeituras. De acordo com a promotoria pediu a indisponibilidade de aproximadamente R$ 2,1 milhões de Furinga e R$ 12,7 milhões de Fernandes.
No caso de Quissamã, a denúncia do MP se baseou no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou três ilegalidades na prestação de contas de 2016, período em que Nilton, eleito vice-prefeito, exercia a titularidade do mandato após a morte do eleito Octávio Carneiro (PP). São elas: do total de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$ 680.944,34 sem a indicação da respectiva fonte de recurso; déficit financeiro no montante de R$ 1.411.692,11, ocorrido em 2016, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro; e, por fim, o não cumprimento da lei que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do TCE, foi apurada, em 31 de dezembro de 2016, insuficiência de caixa no montante de R$ 1.411.692,11.
Já em Carapebus, os promotores alegam que a gestão "reconhecidamente desastrosa" de Amaro Fernandes deixou um rombo de R$ 9 milhões nos cofres do município. Também com base no parecer do TCE, mas de 2012, o MP aponta três irregularidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$ 9.094.622,05, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro; o não cumprimento da lei que obriga que a despesa não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. 
Confira as denúncias do MP contra Furinga e Fernandes, respectivamente:

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    Aldir Sales

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