PSOL pede cassação de Wladimir e Bruno por suposta compra de votos a 50 reais
19/12/2018 22:39 - Atualizado em 19/12/2018 22:47
Arte Somos Online
O Diretório Estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade/RJ), e a Coligação Mudar é Possível (PSOL-PCB), com base no art. 22 e seguintes da Lei Complementar nº 64/1990, propuseram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no TER/RJ contra o deputado federal diplomado Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira (PRP) (vulgo Wladimir Garotinho), e o deputado estadual diplomado Bruno Dauaire (PRP) por Abuso do Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio.
O site Somos Online teve acesso exclusivo a inicial da Ação
 Os autores da Ação acusam a dupla de ter comprado votos na Penha nas últimas eleições através de cabos eleitorais, inclusive com um vídeo que mostraria o momento em que um cabo eleitoral estaria entregando de notas de 50 reais a eleitores. Leiam trechos da denúncia abaixo:
“Em 07 de outubro p.p., no bairro da Penha, município de Campos dos Goytacazes, localidade na qual a maioria dos moradores é de pessoas humildes, vítimas da chamada “lei do silêncio”, imposta pelo receio de represálias, durante todo o dia das eleições foram oferecidos churrascos em residências próximas aos locais de votação, sendo certo que eleitores eram abordados a entrar no local e de lá saiam direto para a seção eleitoral.
Essa situação, que permaneceu durante todo o período de votação, repita-se, sem qualquer temor ao exército que estava nas ruas do município, foi objeto de diversas denúncias, sendo, portanto, tais fatos de conhecimento do juízo da 100ª Zona Eleitoral e da Delegacia de Policia Federal.
 As práticas ilegais não pararam por ai, o grupo político dos Réus, na certeza da impunidade e acreditando que “a lei do silêncio” imperaria no local, por meio do cabo eleitoral Paulo Henrique Barreto Barbosa, ora 3º Réu, no mesmo bairro da Penha, próximo ao colégio eleitoral CIEP Nina Arueira, localizado na Rua Nossa Senhora da Penha, abordava pessoas para oferecer-lhes dinheiro em troca de seus votos, sem qualquer receio de ser flagrado.
 Conforme se extrai do vídeo anexo, o Réu Paulo Henrique, juntamente com outras pessoas, dentre elas uma de nome Idário Ribeiro, popularmente conhecido como Linho da Penha, aliciavam pessoas e escancaradamente davam-lhes dinheiro indicando em quem essas pessoas deveriam votar…”
 “…tal situação foi encaminhada à Polícia Federal no mesmo dia das eleições, 07/10/2018, bem como comunicado à fiscalização eleitoral, que, infelizmente, não conseguiu efetuar o flagrante. No entanto, tem-se notícia que as pessoas envolvidas na gravação anexa foram ouvidas pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral, que determinou abertura de Inquérito Judicial Eleitoral para apurar a prática do crime de corrupção eleitoral, art. 299 CE.”
 “No vídeo anexo, observa-se claramente o Réu Paulo Henrique abordando a senhora CRICIANE PEIXOTO, que chegava ao local de votação acompanhada de LARIZA SANTOS e LUIS FELIPE, e, contando com a ajuda e cobertura de Idário Ribeiro (Linho da Penha), efetuando a compra do voto.
 Como pode ser observado do vídeo, toda a ação do Sr. Paulo Henrique se dá de forma camuflada, às escondidas, de modo a evitar que pudesse ser flagrado.
 Na imagem abaixo, extraído do vídeo, verifica-se o conteúdo das mãos do Sr. Paulo Henrique, o que demonstra ser uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais):”
“Como se vê, resta evidente a compra do voto da Sra. Criciane Peixoto, que anuiu em vender seu voto em troca de R$ 50,00 (cinquenta reais), tudo assistido pelos espectadores antes mencionados.
 A relação do Réu Paulo Henrique (pessoa que aparece comprando votos) com os outros Réus é de extrema confiança, o que pode ser verificado da sua página de rede social Facebook, em que o mesmo demonstra seu engajamento na campanha do Sr. Wladimir e do Sr. Bruno Dauaire.”
 “A Sra. Criciane Peixoto, eleitora que vendeu seu voto para os Réus, não demonstra possuir qualquer ligação com a política, não havendo nenhuma demonstração desse tipo de interesse em suas redes sociais, sendo, talvez, as suas dificuldades financeiras e a sua total falta de consciência que a tenham levado a praraticar tal delito.”
 “OPERAÇÃO “VERDE OLIVA” E ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES
 No dia 16 de outubro de 2018, foi realizada a operação policial “verde oliva” pela policia civil do Estado em parceria com o GAECO, para combater o tráfico de drogas no município de Campos dos Goytacazes e o crime organizado.
 Inicialmente, as investigações que deram origem a operação “verde oliva” buscavam encontrar os assassinos do militar, do Exercito Brasileiro, Hugo Soares Alvarenga. Entretanto, no curso das investigações, vários outros crimes foram sendo desvendados, todos ligados ao tráfico de drogas no Pq Eldorado, no município de Campos dos Goytacazes.
 No dia da operação foram liberados alguns trechos das escutas telefônicas gravadas com a autorização da justiça, dentre elas destacou-se o fato que havia determinação sobre quais candidatos poderiam entrar na comunidade para fazer campanha e quais não poderiam entrar sob pena de morte.
 A reportagem da emissora afiliada da rede globo InterTV, no dia da operação, encontrada por meio da URL: https://globoplay.globo.com/v/7092134/, não deixa margem de dúvidas quanto ao ardil utilizado para a prática do crime de corrupção eleitoral e abuso do poder.
 Nos trechos divulgados pela emissora, destaca-se aviso de CASSIANO SOARES DA SILVA VICENTE, vulgo Cotó, determinando a proibição que candidatos entrassem no bairro (11:29min), vídeo anexo, referente ao link acima:
 “COTÓ”: “Esses ‘vereador’ aí não tem que entrar aí para o Eldorado pra fazer carreata não. Manda voltar tudo, viu? ‘Pó manda’ voltar. Se entrar vai morrer! Quero ninguém no Eldorado não. Vaza! Vaza por aqui não. Vaza por aqui pela Codin… mete o pé!”.
 Outro trecho da decisão que recebeu a denúncia nos autos do processo nº 0032738-67.2018.8.19.0014, originário da operação “verde oliva”, merece reprodução:
 “Destaca-se que, pelos elementos constantes dos autos, é possível se dimensionar o tamanho do poder e autoridade que é exercida pela referida organização criminosa sobre o bairro do Parque Eldorado, o que é evidenciado nas conversas transcritas às fls. 329-D/329-E, nas quais Cassiano se dirige a alguns de seus subordinados atuantes na segurança do local, proibindo a entrada ou a carreata de qualquer candidato político que não estivesse acompanhado do nacional Júlio César, determinando que, caso alguém não cumprisse a ordem emanada, esse alguém deveria ser morto.” (Sem grifos no original).
 Os trechos divulgados não narram qual candidato teve autorização para entrar na localidade, no entanto, pela campanha dos candidatos da região, verifica-se que os dois primeiros Réus foram os únicos que puderam fazer campanha no Parque Eldorado.
 Quando consultado o resultado das eleições, verifica-se que o 1º Réu teve expressiva votação na localidade acima mencionada, sendo o candidato federal mais votado de lá, tal como ocorreu com o segundo Réu, para deputado estadual.
 Ademais, ao que tudo indica, o 1º Réu tem estreitas ligações com Júlio Cesar (Julio Cesar Xavier Ribeiro, vulgo Juninho da Jabiraca), citado na decisão que recebeu a denúncia acima mencionada.
 Registre-se que o Sr. Julio Cesar também foi agraciado com um vultuoso contrato com o Município de Campos dos Goytacazes na mesma época em que a mãe do 1º Réu, Sra Rosinha Garotinho, era prefeita.
 “Além da forte ligação existente entre o grupo político dos Réus e a pessoa indicada como a única que poderia levar candidato ao Parque Eldorado (Júlio Cesar), em outro trecho da interceptação telefônica que aparece na reportagem (11:55min), fica evidente o motivo pelo qual os dois primeiros Réus foram escolhidos:
 Cotó” – “Então a proposta é ajudar ele e… pra ele ganhar. Falou que ia ajudar emprego, advogado, falou vinha aqui na cadeia conversar comigo aqui e falou que ele tendo ajuda aqui e ele ganhando dá um salário todo mês”.
 Como se vê, a compra do apoio político do mencionado “Cotó”, que exercia uma grande autoridade local e, por isso, garantiria muitos votos aos Réus (o que de fato aconteceu), deu-se por meio de oferta de emprego, salário mensal e advogados, o que configura a conduta descrita no art. 41-A da Lei das Eleições.
 Não restam quaisquer dúvidas quanto a ilegitimidade da eleição dos dois primeiros réus, que não tiveram seus votos conquistados de forma livre como se espera num Estado Democrático de Direito, mas pela prática deplorável de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.”
 Ao final os autores PSOL e Coligação Mudar é Possível (PSOL-PCB) pedem a cassação dos dois deputados:
 “Como pode ser facilmente percebido o ato praticado pelos Réus se amoldam a conduta descrita no art. 41-A da Lei das Eleições.
 Não restam dúvidas que a aplicação da cassação do registro/diploma se faz necessária como forma de punir os Réus pelo desrespeito a vontade do eleitor que foi viciada pela oferta de benesses em troca de seus votos.
 Ante o exposto, não há alternativa senão a aplicação aos Réus das penalidades previstas para a violação ao artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, bem como condená-los por abuso do poder econômico, nos termos da Lei nº 64/90. O abuso do poder é um mal que deve ser constantemente combatido por todo sistema de justiça, principalmente pela justiça eleitoral, porque é capaz de macular a legitimidade do resultado eleitoral.”
Entre as testemunhas que figuram na ação estão O DELEGADO LUIS MAURÍCIO ARMOND – titular da 145ª Delegacia de Polícia de Guarus, e DR. SÉRGIO FONSECA – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro integrante do GAECO.
 Leia a inicial da Ação na íntegra abaixo

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