A Fé na Sala de Aula
07/12/2018 19:25 - Atualizado em 07/12/2018 19:36
Ensino religioso, no centro das questões entre o Estado laico e a fé em sala de aulas
Artigo de Carlos Rêgo*
A série de artigos que discutem o ensino religioso e o conceito de Estado laico no Brasil na educação brasileira, desde a colônia até a fase republicana, surgem das reflexões do exercício de 10 anos de magistério.
Longe de ser questão cristalizada, as relações entre questões confessionais e o Estado estão sempre gerando híbridos na legislação e na práxis política e na educação.
Recentemente uma estatística publicada no site G1, aponta que “Quase 60% dos deputados federais eleitos são contra o ensino religioso obrigatório nas escolas” por outro lado o lobby das bancadas e ares de fundamentalismo religioso podem apontar caminho inverso quando os holofotes estiverem acesos.
Sabe-se que que todas as sociedades possuem alguma leitura teológica do mundo e dos fatos que circundam o homem, entende-se assim que a religião esteve e está presente em todas as culturas, sendo portanto objeto de estudo em diferentes áreas do conhecimento e períodos da história. A religião permeia também os espaços políticos e escolar.
Em sendo a escola confessional, esta abraçará a linha teológica de sua confissão não havendo dificuldades nesse sentido. Porém sendo a escola pública, a postura se dará subjetivamente nas acolhidas e nas músicas e também de forma objetiva através do ensino religioso. Tal disciplina prevista no ordenamento torna-se a problemática que acompanha a educação brasileira desde o início da era republicana quando estabeleceu-se o Estado laico.
Esse série de breves artigos pretenderá desenvolver a trajetória do ensino religioso na educação e na legislação brasileira, abordando avanços e construções pedagógicas bem como as características apontadas do seu atual modelo, positivado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, considerará também as colocações do Fórum Nacional de Ensino Religioso (Fonaper) que busca através do diálogo com o sociedade encontrar relevância e contextualização para a disciplina, entende também o “reler”, identificar o “fenômeno religioso” na epistemologia, face a um “contexto confessional e fundamentalista” que observa-se na escola, e entra em conflito com a natureza do serviço público.
Não passam desapercebidos o Acordo Brasil-Santa Sé e, por conseguinte a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal e seus desdobramentos e também a Base Nacional Comum Curricular publicada em 2018.
Entende-se que na práxis pedagógica, os alunos possuem informações de natureza religiosa fragmentada, que necessitam da intervenção de professores pedagogicamente habilitados com licenciatura, não para construir apologética, mas para construir cidadania, respeito e tolerância.
Carlos, campista, é professor licenciado em Filosofia e Pedagogia, bacharel em Teologia, com Mestrado em História Eclesiástica e pós-graduado em Gestão

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    Nino Bellieny

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