Deputado estadual eleito é preso por suspeita de fraude em licitação
30/11/2018 12:15 - Atualizado em 30/11/2018 12:40
Wanderson Alexandre
Wanderson Alexandre / Divulgação
O deputado estadual eleito e ex-prefeito de Silva Jardim Wanderson Gimenes Alexandre (SD) e o presidente da Câmara de Vereadores do município, Roni Pereira da Silva (SD), foram presos na manhã desta sexta-feira (30) em uma operação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil. Eles são acusados de fraude em licitações.
Wanderson foi eleito prefeito de Silva Jardim em 2016, mas se licenciou do cargo para disputar a eleição para deputado estadual neste ano, quando recebeu 25.384 votos e conquistou um posto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a partir de 2019.
Segundo a denúncia, os dois teriam montado uma organização criminosa voltada para esquema de arrecadação de vantagens ilícitas, a partir do pedido de propina a empresários em troca da celebração de contratos com o município, por meio de fraudes em processos de licitação.
As investigações sobre o caso tiveram por base acordo de delação premiada. Segundo o MPRJ, as doações ilegais seriam feitas mediante o compromisso de que, caso eleitos, os prefeitos garantiriam a contratação de empresa específica para a prestação dos serviços de iluminação pública ou, eventualmente, de implementação de som e iluminação em eventos municipais. A promotoria diz, ainda, que, no caso de Silva Jardim, Wanderson, em razão do exercício da função de prefeito teria solicitado a uma empresa a quantia de R$ 150 mil, além de um repasse de 10% do total de cada nota fiscal que viesse a ser emitida após sua contratação, o que teria acontecido.
Além de Wanderson e Roni, a Justiça também decretou a prisão do assessor-chefe do gabinete do ex-prefeito e um membro da equipe de licitação da Prefeitura. Em sua decisão, o 1ª Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, além da prisão dos acusados, a suspensão do exercício da função pública de todos os indiciados. “Indubitável a necessidade do afastamento dos indiciados de suas funções públicas, até porque, de acordo com as evidências colacionadas aos autos, todos eles utilizariam suas prerrogativas funcionais para cometer o crime de fraudar o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de espoliar os cofres públicos”, aponta a decisão, que autorizou, a partir ‘dos indícios de prática dos delitos de associação criminosa, corrupção passiva e fraude’, a ordem de busca e apreensão.

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    Aldir Sales

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