O advogado Cássio Faeddo alerta que tem como continuar com seu bom plano pós demissão
O empregador deve manter o plano de saúde do empregado que foi aposentado ou o ex-empregado dispensado sem justa causa.
Mas observe: desde que não seja admitido em novo emprego; notifique a empresa em 30 dias após sua dispensa e que o plano seja coletivo e com parcela de contribuição. Importante: o ex-empregado assumirá o plano integralmente.
Quem é Cássio Faeddo
Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Professor das disciplinas jurídicas, nos cursos de Bacharelado em Hotelaria, Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia, Administração de Empresas e Comércio Exterior.
Atuou por 18 anos como executivo em hotelaria.
Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.