Como manter o plano de saúde após perder o emprego
27/11/2018 16:40 - Atualizado em 27/11/2018 16:45
 O advogado Cássio Faeddo alerta que tem como continuar com seu bom plano pós demissão
 O empregador deve manter o plano de saúde do empregado que foi aposentado ou o ex-empregado dispensado sem justa causa.
 Mas observe: desde que não seja admitido em novo emprego; notifique a empresa em 30 dias após sua dispensa e que o plano seja coletivo e com parcela de contribuição. Importante: o ex-empregado assumirá o plano integralmente.
Quem é Cássio Faeddo
Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
 Professor das disciplinas jurídicas, nos cursos de Bacharelado em Hotelaria, Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia, Administração de Empresas e Comércio Exterior.
 Atuou por 18 anos como executivo em hotelaria.
 Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.
 www.faeddo.com.br - [email protected]

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    Nino Bellieny

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