Os veículos de imprensa estão autorizados a fazer, no dia das eleições (7), registros fotográficos e em vídeo de candidatos nas áreas comuns dos locais de votação, como pátios e corredores, bem como nas seções eleitorais, desde que não seja ultrapassada a entrada da sala de votação e haja prévia comunicação ao respectivo juiz eleitoral, a quem compete o exercício do poder de polícia na condução dos trabalhos eleitorais. A decisão foi tomada na sessão plenária nesta quinta-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O assunto foi submetido aos membros da Corte pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, por entender necessária a uniformização do procedimento, tendo em vista as diferentes linhas de entendimento que têm sido adotadas pelos Juízos Eleitorais sobre os limites para o registro jornalístico de imagens e vídeos nos locais de votação. O objetivo da uniformização é "afastar possíveis alegações de tratamento diferenciado a este ou aquele candidato", redigiu, na questão de ordem, o presidente do TRE-RJ.
A posição adotada pelo Tribunal objetiva conciliar o sigilo do voto com a liberdade de imprensa e a isonomia entre os candidatos, de modo a estabelecer uma diretriz única no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense e minimizar a ocorrência de possíveis incidentes.
Para saber a qual cartório eleitoral pertence o local de votação de interesse, acesse https://bit.ly/2pxuMn7 . A lista completa de endereços e telefones das Zonas Eleitorais você encontra em https://bit.ly/2kTeToA .