TRE barra por unanimidade candidatura de Garotinho ao Governo do Rio
06/09/2018 22:52 - Atualizado em 10/09/2018 13:41
Garotinho no TRF durante julgamento
Garotinho no TRF durante julgamento / Reprodução
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (6), a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao Governo do Estado. Os desembargadores decidiram pela inelegibilidade do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa por causa de condenação pelo Tribunal de Justiça (TJ) por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde quando sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora. Garotinho também foi condenado em segunda instância na última terça-feira, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por formação de quadrilha armada, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) não conseguiu anexar a sentença ao processo a tempo.
Com a decisão, Garotinho pode continuar fazendo sua campanha normalmente e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome do candidato impugnado também poderá constar na urna eletrônica até julgamento da candidatura pela Corte de Brasília.
O MPE sustenta que Garotinho está inelegível porque o Tribunal de Justiça (TJRJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. A defesa do político alegava que, para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, seria necessário condenação por dano ao erário público e enriquecimento ilícito próprio, o que não teria acontecido.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Cristiane de Medeiros Frota, entendeu, com base em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o enriquecimento ilícito de terceiro bastava para a inelegibilidade. “Em relação ao enriquecimento ilícito, deve-se ressaltar que não apenas o enriquecimento próprio, onde o agente ímprobo aufere para si vantagem patrimonial na conduta, mas também o enriquecimento ilícito de terceiro tem aptidão para preencher o requisito da alínea ‘l’. De igual sorte, não se exige que a condenação por enriquecimento conste expressamente da parte dispositiva da decisão condenatória, podendo tal requisito ser reconhecido na fundamentação do acórdão. Nessa linha, é a posição consagrada pelo TSE”.
Frota ainda falou durante o voto: “Nesse cenário, forçoso reconhecer que a par de não estar expressamente reconhecido na parte dispositiva do acórdão, o enriquecimento ilícito também se faz presente no caso que aqui se aprecia. De igual sorte, corrobora tal conclusão o fato do acórdão ter condenado o requerente ao ressarcimento dos danos ao erário, conforme exposto alhures. Desta feita, estão preenchidos todos os requisitos necessários para a incidência da inelegibilidade”.
A promotoria informou anteriormente que fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspendesse a inelegibilidade. No último dia 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJRJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Em nota, Garotinho disse que a decisão do TRE foi política. “Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa”.
Condenado por desvio de R$ 234 milhões
A condenação pelo qual Garotinho agora é oficialmente considerado ficha suja aconteceu em julho. O político da Lapa foi considerado culpado por desviar R$ 234,4 milhões da secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Garotinho, era governadora, e teve os direitos políticos cassados pelo período de oito anos.
A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro colocou o nome de Garotinho no “cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”.
O processo contra Garotinho começou em 2008, após investigação do Ministério Público e envolveu a famosa greve de fome de 2006. A promotoria sustenta que empresas que fizeram doações a Garotinho em 2005 e 2006, quando ele era pré-candidato, eram de fachada e recebiam dinheiro que seria desviado da área da Saúde no governo Rosinha. A denúncia fala que a secretaria teria contratado a Fundação Pró-Cefet, que, por sua vez, subcontratou uma rede de mais de 130 organizações não governamentais, entre elas uma centena de ONGs ligadas a igrejas evangélicas ligadas com o ex-governador. A missão das entidades era prestar assistência e atendimento médico em comunidades carentes, mas cerca de R$ 234,4 milhões teriam sido desviados.
TRF-2: culpado por quadrilha armada
Em outro processo que se arrastava há anos, Anthony Garotinho foi condenado a quatro anos e meio de prisão em regime aberto por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na última terça-feira. O ex-governador foi considerado culpado por formação de quadrilha armada. De acordo com o Tribunal, assim que os embargos de declaração forem julgados, será emitido o mandado de prisão.
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado. De acordo com a denúncia, houve loteamento das delegacias do Rio e proteção ao esquema do contraventor Rogério de Andrade. As investigações desencadearam a operação Segurança Pública S/A.
Sem surpresa, o ex-governador afirmou que está sendo perseguido e que o TRF agiu politicamente para prejudicá-lo.

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