Justiça determina realocação de idosos para reforma no Asilo do Carmo
20/09/2018 10:31 - Atualizado em 20/09/2018 10:41
Asilo do Carmo
Asilo do Carmo / Rodrigo Silveira
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Iphan aplique a verba de R$ 1,5 milhão, prevista no orçamento 2018, na execução da restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio. Além disso, o Iphan ficará impedido de devolver o montante, eventualmente ainda não aplicado, à União ao final do exercício financeiro, sob pena de multa de R$ 10 mil ao responsável pelo Departamento de Planejamento e Administração (DPA), o que permitirá a finalização das obras no ano seguinte, se necessário.
Além disso, na liminar, o município de Campos dos Goytacazes, em conjunto com a Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, deverá promover, em até dois meses, o realojamento dos idosos abrigados no Asilo do Carmo, que funciona no Solar Santo Antônio. Em caso de descumprimento, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, ao prefeito e à presidente da Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo. Além disso, o município deverá promover imediatamente ações de monitoramento da estrutura edificada do casarão e de combate aos vetores no imóvel tombado, como animais e insetos aptos à transmissão de doenças.
Confira a liminar:
Entenda o caso — No começo deste ano, após comunicação do Iphan de que havia sido aprovada dotação orçamentária para a restauração do casarão, o MPF abriu o procedimento nº 1.30.002.000090/2018-61 para acompanhar o processo de licitação e execução da obra de restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio, conhecido como “Asilo do Carmo”. Na investigação, foi constatado que o Solar de Santo Antônio está em avançado estado de degradação, inclusive com risco de perda iminente do imóvel. No local, funciona ainda o Asilo do Carmo, com atendimento atual de 59 idosos.
De acordo com informações do Iphan, é necessária, para a obra, a realocação dos idosos, por um período de cinco meses, a partir do início das obras, prazo este que teria sido objetado pelo município e pela Associação em reunião realizada em maio deste ano. “Como se observa, a omissão na remoção e instalação dos idosos em outro local já representou entrave ao início das obras em outra oportunidade. Após a devolução dos recursos previstos para a efetivação dos reparos no orçamento de 2014, seguiram-se quatro anos sem que o processo de deterioração fosse debelado, com o progressivo abalo na estrutura e condições de higiene do prédio urbano”, relata a decisão liminar.
Fonte: MPF

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    Arnaldo Neto

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