Ministro do STJ nega pedido para suspender inelegibilidade de Garotinho
18/08/2018 11:56 - Atualizado em 18/08/2018 15:17
O ex-governador Anthony Garotinho tentava, mais uma vez, suspender uma condenação que pode ter reflexos em sua candidatura. A primeira foi a condenação em primeira instância da Chequinho, cujo julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi suspenso pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. Lembre AQUI. A PGR já pediu ao STF que julgue o caso antes da eleição (AQUI). 
Na Chequinho, Garotinho foi condenado e preso em 13 de setembro de 2017 a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão por, de acordo com entendimento da Justiça, liderar o "escandaloso esquema" do uso político do Cheque Cidadão e que teria causado prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
Em outra ação, mas na justiça comum, Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça (AQUI) por improbidade administrativa. De acordo com o MP e o TJ, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Nesta ação, que a defesa tentava suspender no STJ, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus e Garotinho era seu secretário de Estado do Governo.  Ele nega que esteja inelegível.
Existe, ainda, outra ação com trâmite suspenso, mas a pedido do ex-presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigue, réu com Garotinho e outras pessoas na Ação Penal da Caixa d´Água, onde são investigados por corrupção e até extorsão por arma de fogo. (Lembre AQUI)
Confira a decisão do ministro do STJ no link ou transcrita abaixo:
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves negou pedido da defesa do ex-governador Anthony Garotinho para suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que lhe impôs a pena de suspensão dos direitos políticos. Na decisão em que não conheceu da medida cautelar, o ministro considerou que o STJ não tem competência para analisá-la, já que o recurso especial contra a condenação ainda não teve juízo de admissibilidade realizado pelo TJRJ.
 Garotinho (que pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro) e outros réus foram condenados por improbidade administrativa pelo TJRJ em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que o ex-governador ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.
Contra o acórdão do TJRJ, foi interposto recurso especial, que ainda não recebeu o juízo de admissibilidade pela terceira vice-presidência do tribunal fluminense. Mesmo assim, a defesa apresentou pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que haveria “grandes chances” de a decisão de segundo grau ser reformada pelas instâncias superiores.
 Por isso, a defesa pedia cautelarmente a suspensão específica do dispositivo do acórdão do TJRJ que suspendeu os direitos políticos do ex-governador, até que ocorresse o julgamento de mérito do recurso especial.
 Competência do TJRJ
O ministro Benedito Gonçalves destacou que, de acordo com o artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deve ser encaminhado ao tribunal superior respectivo no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e a sua distribuição, o que ainda não ocorreu no caso dos autos.
Por consequência, apontou o ministro, a competência para apreciação de pedidos cautelares é, nesse momento, do TJRJ, tanto que a própria defesa ajuizou perante a terceira vice-presidência do tribunal do Rio pedido de tutela cautelar urgente.
Nota da defesa
O advogado Thiago de Godoy esclarece que Garotinho não pediu ao STJ a suspensão da sua inelegibilidade simplesmente porque o candidato ao governo do estado não está inelegível.
A solicitação foi, sim, para anular um acórdão que é flagrantemente ilegal pois sequer houve advogado de defesa presente no julgamento do TJ.
Como a decisão da Justiça do Rio não inclui Garotinho no Artigo 9 da Lei de lmprobidade, que gera a inelegibilidade, o candidato continua Ficha Limpa.
Godoy esclarece ainda que o STJ simplesmente entendeu que não é o momento de julgar o pedido da defesa porque o TJ não acabou de apreciar o caso.

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    Suzy Monteiro

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