MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Garotinho
20/08/2018 16:08 - Atualizado em 20/08/2018 17:43
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. O TJ/RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs. A defesa de Garotinho (confira a íntegra da nota abaixo) esclarece “que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF”. Acrescenta, ainda, “que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica”, “que não houve comprovação de ato ilícito” e que “Garotinho é, mais do que nunca, candidato”.
O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira, dia 20, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.
A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.
Nota da defesa — “O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros. Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte. A defesa esclarece ainda que Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros”.
Com informações da Ascom/Procuradoria Regional Eleitoral 

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    Arnaldo Neto

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