Justiça nega liminar a Rosinha e votação das contas na Câmara está mantida para esta quarta
17/07/2018 16:21 - Atualizado em 17/07/2018 23:51
O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 3ª Vara Cível de Campos, negou a liminar pleiteada pela ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri), que pretendia suspender a sessão da Câmara de Campos, convocada para esta quarta-feira (18), às 10h, na qual os parlamentares irão julgar a prestação de contas referente ao ano de 2016. O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é pela reprovação do relatório. A corte apontou sete irregularidades, 13 impropriedades e três recomendações.
Segundo placar da Folha da Manhã, atualizado às 20h40, fica em 11 o número de vereadores que vão votar seguindo o parecer técnico do TCE. Outros três, do PTC, informam que votarão pela aprovação das contas de Rosinha. Dois não foram localizados e outros nove estão indefinidos. São necessários apenas nove votos para manter a reprovação conforme parecer do TCE. 
Na decisão, o magistrado destaca que não há uma justificativa para “intervenção brusca no Poder Legislativo, impedindo-o de se reunir para julgar as contas da ex-prefeita, na medida em que não há, ao menos por ora, ilegalidade evidente ou manifesta junto ao TCE”. A defesa de Rosinha alega ilegalidade da convocação da Câmara, bem como sustente que não houve no TCE o julgamento do recurso interposto por ela no último mês de abril.
Sobre a questão do recurso, o magistrado esclarece: “Caberá aos vereadores exercer o julgamento político das contas, cientes de que a autora alega violação à sua ampla defesa perante o TCE e que o TCE não julgou o recurso por ela interposto. Qualquer mudança no parecer do TCE anulará a sessão da Câmara e seus efeitos. Por tais motivos e em homenagem ao princípio da harmonia entre os poderes, especialmente a independência do Poder Legislativo que tem a discricionariedade de escolher o momento para pautar o assunto de sua competência, indefiro a liminar pleiteada, esclarecendo que o acolhimento do pedido implicaria em substituir a vontade do Presidente da Câmara dos Vereadores pela vontade do Poder Judiciário, o que não se concebe já que a inclusão de assunto em pauta é matéria interna corporis”.
Abaixo, a íntegra da decisão:
Mais informações na edição desta quarta-feira (18) da Folha

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]