Bruno Dauaire vai ao TJ para impedir aumento do IPTU em SJB
09/07/2018 15:22 - Atualizado em 10/07/2018 14:45
O deputado estadual Bruno Dauaire (PRP) quer a anulação da lei municipal aprovada do final do ano passado pela Câmara de São João da Barra que resultou no aumento do IPTU do município, que, segundo o parlamentar, em alguns casos chega até 1000 %. Ele entrou neste fim de semana com uma representação de inconstitucionalidade da lei 500/2017 no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio. O deputado argumenta que a atualização dos valores venais, da forma como foi feita, torna inviável para vários cidadãos o pagamento dos tributos, podendo resultar inclusive no fim da isenção do IPTU para alguns imóveis, cujos proprietários não têm condições de arcar com o imposto.
Na representação, protocolada nesse sábado (7), no TJ, Bruno pede uma medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da lei, já que os carnês já estão sendo distribuídos e muitos sanjoanenses não têm como arcar com os novos valores. “O imposto não pode ter caráter de confisco. Não se pode corrigir 40 anos em cinco”, compara Bruno, referindo-se ao período em que não havia atualização e ao prazo máximo de parcelamento dado pela Prefeitura.
A atualização dos valores feita após avaliação e recadastramento, em que a Prefeitura usou inclusive um drone como recurso para fiscalizar os imóveis, foi aprovada pela Câmara em 13 de dezembro do ano passado, com voto contrário do vereador Franquis Arêas (PR). Eziel Pedro (MDB), também vereador de oposição, não estava presente na sessão.
A inconstitucionalidade da lei, explica Bruno, existe pelo fato de que não se pode onerar o cidadão com tributos de forma que a ele se torne inviável seu sustento e de sua família. “Há casos de reajustes muito altos e isso não é razoável em tempos de crise no país, além do fato de que São João da Barra não tem problemas de receita, porque arrecada muito dinheiro com os royalties do petróleo e com o ISS gerado pelas operações no Porto do Açu. Não faz sentido a Prefeitura justificar que precisa aumentar a receita, porque isso já acontece”, afirma o deputado.
Atualização às 21h50 — Em nota, A Prefeitura de SJB informa que: “Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a planta genérica de valores teve que ser corrigida, pois há vários anos não era atualizada. A Secretaria de Fazenda entende que essa atualização deveria ser feita aos poucos, por isso foi aprovada na Câmara uma lei que a atualizou, com o valor da majoração escalonado em 5 anos. Houve, também, um recadastramento imobiliário das áreas construídas que não constavam no cadastro tributário municipal. A grande maioria dos imóveis constava apenas como terreno, quando na verdade já existiam casas. O cálculo do IPTU, portanto, era feito somente levando em consideração o terreno, uma vez que não havia construções cadastradas, acarretando uma perda muito grande de receita para o município”.
Atualização às 14h50, de 10/07 — O Legislativo sanjoanense também se manifestou por meio de nota: “De acordo com a procuradoria, a Câmara Municipal de São João da Barra não recebeu notificação judicial a respeito de qualquer questionamento sobre a mencionada Lei do IPTU. Tal legislação foi aprovada pelas comissões desta Casa de Leis e desta forma não foi vislumbrada qualquer inconstitucionalidade. Daí sua aprovação”.

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    Arnaldo Neto

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