Processo sobre condenação de Garotinho longe de ser superado
Suzy Monteiro 16/06/2018 09:45 - Atualizado em 18/06/2018 13:50
Na última segunda-feira, em sabatina ao UOL, Folha de S. Paulo e SBT, o pré-candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (PRP), afirmou que sua condenação por formação de quadrilha, em decorrência da operação Segurança Pública S/A, estava “superadíssima”. Porém, não é bem assim. O processo continua e está em fase recursal. Nos movimentos mais recentes, os autos foram (re) enviados, na última quarta-feira, dia 13, à segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). A partir da denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2008, a 4ª Vara Federal Criminal condenou Garotinho a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha (convertidos a serviços à comunidade e suspensão de direitos). Também foi condenado o ex-deputado estadual e advogado Álvaro Lins, a 28 anos de prisão, por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens. A sentença de Garotinho nunca foi cumprida. O processo chegou a ficar anos no Supremo Tribunal Federal (STF), em função do foro privilegiado, por ele ter sido eleito deputado federal meses após a condenação.
A Segurança Pública S/A é um desdobramento das operações Gladiador e Hurricane, ambas desencadeadas pelo MPF e pela Polícia Federal (PF) em 2007. A Gladiador desarticulou uma quadrilha formada por policiais civis e militares, que garantia proteção aos contraventores Rogério Costa de Andrade e Silva e Fernando de Miranda Iggnácio, enquanto a outra tinha como foco esquema de venda de decisões judiciais e de informações privilegiadas para donos de casas de bingo.
A condenação de Garotinho e Álvaro Lins foi resultado de denúncia oferecida pelo MPF, segundo a qual, uma organização criminosa teria usado a estrutura da Polícia Civil do Rio para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção.
No dia 29 de maio de 2008, a PF deflagrou a operação Segurança Pública S/A, para prender preventivamente sete policiais civis denunciados e realizar busca e apreensão em 15 endereços. Segundo as investigações, a quadrilha era responsável pelos crimes de facilitação de contrabando, por não reprimir a atividade de exploração de máquinas caça-níqueis pelo grupo criminoso de Rogério Andrade.
Na ocasião, o então deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins dos Santos, foi preso pela PF e denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva. O ex-governador e ex-secretário estadual de Segurança Pública Anthony Garotinho foi denunciado por formação de quadrilha armada.
O Dia
Rogério de Andrade preso após nove anos
Nove anos após sua condenação, o contraventor Rogério de Andrade, patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel, foi preso na tarde da última quarta-feira, na 4ª Vara Federal Criminal do Rio. Segundo informações da Justiça Federal, Rogério foi intimado a depor em um processo no local e, quando entrou no prédio, foi preso porque havia mandado de prisão aberto contra ele. O contraventor foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa em 2009.
A decisão foi assinada na última quarta pelo juiz federal Gabriel Borges Knapp, que determinou a expedição de mandados de prisão para Rogério e outros quatro réus. O processo é referente à operação Gladiador.
Em abril deste ano, advogados do contraventor entraram com pedido de liminar para anular a decisão judicial que determinou as interceptações telefônicas que culminaram na Gladiador.
No dia 20 de abril, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, negou o pedido da defesa. Na decisão, ele argumentou que “a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal”.
Processo na Segunda Turma especializada
De acordo com o acompanhamento processual do site do TRF-2, antes da remessa à Segunda Turma Especializada, houve um dos movimento no processo referente a Garotinho e outros réus. O desembargador Marcelo Granado determinou para que fosse intimada “a defesa do réu Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para apresentação de contrarrazões à apelação criminal do MPF”. A data é de 7 de maio de 2018.
A condenação é de agosto de 2010, quando Garotinho disputava uma cadeira na Câmara Federal. Eleito, o processo passou para o STF porque ele passou a ter foro privilegiado.
O processo chegou ao STF em setembro de 2011 e passou pelos gabinetes dos ministros Celso de Mello, Luiz Fux, e Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo.
O andamento processual do site do STF mostra que, em 29 de maio de 2015, há decisão que determina a baixa de instância. Isso porque, o réu deixou de ser deputado federal, perdendo o foro privilegiado.
A defesa recorreu da decisão, ainda no STF. Somente em setembro de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski bateu o martelo, determinando o retorno à 1ª instância: “Nestes termos, encerrou-se a jurisdição a ser prestada pela Suprema Corte, devendo eventuais petições serem encaminhadas ao juízo competente”, disse o ministro na decisão.
O processo de Garotinho na Segurança Pública S/A retornou ao Tribunal Regional Federal no início de 2017.

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