TRE mantém indeferimento do registro de Marquinhos Mendes em Cabo Frio
- Atualizado em 21/06/2018 18:54
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (21), o indeferimento da chapa da coligação "Cabo Frio Não Pode Parar", formada por Marquinhos Mendes (MDB), candidato a prefeito de Cabo Frio, e por Rute Schuindt (MDB), a vice. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, como o registro da candidatura de Mendes em 2016 foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deu causa à convocação das eleições suplementares e, por isso, não pode concorrer nesse pleito.
 Na mesma sessão, o Tribunal também decidiu manter a sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia indeferido o registro da chapa do PSDB, formada pelas candidatas Cristiane Fernandes (prefeito) e Carmem Pereira (vice). De acordo com a Corte, a convenção partidária que escolheu as candidatas foi realizada após o prazo previsto na resolução que disciplina as eleições suplementares no município.
 Como, em ambos os casos, ainda cabe recurso ao TSE, tanto Marquinhos Mendes quanto Cristiane Fernandes devem disputar a eleição na situação "indeferido com recurso". Ou seja, os votos que receberem serão registrados e constarão do banco de dados, mas não aparecerão na divulgação geral dos resultados.
(Da Ascom/TRE)

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    Suzy Monteiro

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