Corregedor-geral do TSE determina arquivamento de representação de Garotinho contra Ralph Manhães
01/06/2018 20:20 - Atualizado em 01/06/2018 21:37
O ministro-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou arquivamento de Representação do ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, contra o juiz Ralph Manhães. A decisão está no Diário Oficial do TSE,a edição de segunda-feira. Embora a decisão não traga o nome, a Representação cita a Ação Penal 3470, cujo réu é Garotinho, que foi condenado à prisão pelo juiz Ralph Manhães.
Garotinho alegou, no pedido, que responde à Ação Penal 3470 e fala que teriam ocorrido "inúmeras irregularidades que denotariam a falta de imparcialidade do Magistrado representado". 
Na decisão, o ministro aponta que, em setembro do ano passado, foi determinada à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/RJ) a apuração dos fatos narrados e solicitado o envio de informações à Corregedoria-Geral.
Em resposta, a CRE/RJ informou que havia sido indeferido porque Garotinho deixara de promover a sua emenda no devido prazo processual.
Diante disso, em 21.11.2017, foi novamente determinado à CRE/RJ que promovesse a apuração dos acontecimentos descritos.
Em dezembro, Garotinho, de acordo com a decisão do TSE, teria mais uma vez pedido o afastamento imediato do magistrado. O pedido foi repetido à Corregedoria Geral Eleitoral (CGE) por outras três vezes. Junto a isso, pediu, ainda, a oitiva do delegados da Polícia Federal Carla Dolinski e Gabriel Duarte e a proibição aos delegados da PF Paulo Cassiano e Marco Aurélio Reis Júnior de presidirem qualquer inquérito de cunho eleitoral.
Em resposta, a CRE/RJ informou o arquivamento da sindicância administrativa, tendo em vista "a absoluta ausência de indícios mínimos da prática de infração disciplinar e de justa causa para instauração de Processo Administrativo Disciplinar".
De acordo com o corregedor-geral do TSE, "Considerada a manifestação do órgão correcional competente, escorada na ausência de elementos fáticos que justifiquem a instauração de processo disciplinar contra o Magistrado representado e na falta de outras providências a serem adotadas por esta Corregedoria-Geral, impõe-se, por consectário, o encerramento do feito, pelo que determino o seu arquivamento"

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    Suzy Monteiro

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