Caixa d'Água: TSE proíbe Rosinha e Garotinho de contato com testemunhas
03/05/2018 13:50 - Atualizado em 03/05/2018 13:53
Paulo Pinheiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira (3) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP), sua mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho (Patri), e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues (PR) de terem qualquer contato com testemunhas dentro de um processo penal a que respondem por um suposto esquema de corrupção eleitoral em Campos — desencadeado com a operação Caixa d’Água. O assunto foi abordado primeiro pela jornalista Suzy Monteiro, no blog Na Curva do Rio.
Durante a sessão, a Corte analisou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do ano passado que havia determinado a prisão deles e de outros cinco réus no caso, além da aplicação de outras medidas alternativas.
Garotinho, Rosinha e Antonio Carlos Rodrigues chegaram a ser presos no fim de 2017, mas depois obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade por meio de decisões liminares (provisórias) no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas ocasiões em que seus advogados se manifestaram sobre o assunto, negaram participação em qualquer esquema ilegal.
A proibição de contato com as testemunhas – algumas delas, ainda a serem ouvidas na ação – atinge também Fabiano Rosas Alonso, genro de Rodrigues; Ney Flores Braga, ex-coordenador de campanha; Antônio Carlos Ribeiro, policial aposentado; e Suledil Bernardino, ex-secretário municipal – todos suspeitos de envolvimento no caso. O advogado de Garotinho, Thiago de Godoy, ficou livre de qualquer restrição, em razão da profissão.
No processo, há acusações de corrupção, extorsão de empresários, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A denúncia diz que o frigorífico JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
No julgamento no TSE, votaram por proibir o contato com as testemunhas os ministros Jorge Mussi (relator), Carlos Horbach, Rosa Weber e Edson Fachin.
Alexandre de Moraes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia votaram pela anulação da ação penal, por entenderem que o caso deveria tramitar na Justiça Federal e não na Justiça Eleitoral.
Com informações do G1

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    Arnaldo Neto

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