O Governo do Estado poderá contratar um empréstimo de até R$ 200 milhões, a serem usados no pagamento de rescisões contratuais num Programa de Demissões Voluntárias (PDV) que será formatado pelo Executivo. A determinação foi estabelecida na Lei 7.941/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24/04).