Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou Habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-governador e pré-candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho.
O político pleiteava, mais uma vez, a suspeição do promotor Leandro Manhães e a anulação da Ação Penal decorrente da operação Chequinho.
O TRE seguiu o entendimento de primeira instância e liminarmente pela desembargadora Fernanda Xavier de Brito. Ambos rejeitaram o HC.
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