MP Eleitoral quer multa máxima a Garotinho por propaganda antecipada
05/04/2018 07:43 - Atualizado em 05/04/2018 18:19
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio (PRE-RJ) denunciou o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. De acordo com o órgão, o pré-candidato ao governo do Rio fez pedidos de apoio, veiculou músicas de campanha e usou cartazes em um evento realizado no dia 28 de fevereiro, no Clube Municipal, na Tijuca, zona norte do Rio. A condenação pedida contra Garotinho foi o pagamento de multas em grau máximo, de R$ 25 mil e R$ 8 mil. Mês passado, Garotinho já foi condenado pelo TRE por propaganda extemporânea. 
Na ação ajuizada no último dia 26, à qual o Estado teve acesso, a Procuradoria afirma que Garotinho se apresentou ao local ao som de música de campanha oriunda de caixas de som, “acompanhada e regida por cantoria realizada por pessoa não identificada”. Entre os versos, a canção convocava o público de maneira efusiva, segundo a Procuradoria, com nítido propósito eleitoreiro”. As frases entoadas na música eram: “Garotinho! É o nosso líder maior! Vamos aplaudir, com calor humano, o nosso futuro governador do Estado do Rio de Janeiro! Anthony Garotinho, volta pra nós! Nosso coração está de portas abertas te esperando, Garotinho. A esperança do povo do Rio de Janeiro chama-se Anthony Garotinho! É o nosso governador do Estado do Rio de Janeiro de volta! Garotinho! Vamos aplaudir Garotinho! Nosso governador!”.
O Ministério Público também destacou que a música era um jingle de campanhas passadas do representado, “facilmente encontrado na internet, em vídeos publicados no canal de vídeos Youtube”. De acordo com a procuradora eleitoral Adriana de Farias Ferreira, que assina a representação, o evento foi explicitamente eleitoral, aludindo não à eventual pré-candidatura, mas sim à necessidade de se “apoiar” o representado.
“Vê-se claramente a realização de evento com nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante daquele em que é autorizado o início da divulgação de candidatos e a realização de pedidos de votos para as eleições deste ano (15 de agosto, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/97)”, afirmou.
(Fonte Estadao)

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    Suzy Monteiro

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