Motoristas bêbados a partir desta quinta-feira, o que muda na punição?
Gustavo Abreu Carvalho - Atualizado em 18/04/2018 13:11
Os motoristas que causarem mortes ou lesões graves em acidentes de trânsito por estarem bêbados ou sob efeito de outras drogas passam a ter punições mais severas a partir desta quinta-feira, 19. O projeto, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), foi aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
 
A lei aumenta a pena por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) dos atuais dois a quatro anos de detenção para cinco a oito anos de reclusão. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena - que era de seis meses a dois anos -, passa a ser de dois a cinco anos.
 
Na prática, a mudança significa que os condutores responsáveis por mortes ou lesões graves ao estarem embriagados não poderão pagar fiança determinada pela autoridade policial. Desta forma, o motorista não poderá mais responder em liberdade pelo crime. O delegado responsável pelo registro do caso deverá encaminhar a situação ao Poder Judiciário, que poderá definir fiança.
 
A lei sancionada em dezembro acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. A determinação passa a valer nesta quinta-feira, 120 dias após a sanção.
 
*com informações da Agência Câmara Notícias

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