Pedida a Cassação do Prefeito de Itaperuna
12/04/2018 20:44 - Atualizado em 13/04/2018 16:39
REPRODUZIDO DO SITE DO MPRJ
(VEJA DEPOIS A ÍNTEGRA DA ACP AQUI)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ajuizou nesta quinta-feira (12/04), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito municipal de Itaperuna, Marcos Vinicius de Oliveira Pinto, a Câmara Municipal e o Município de Itaperuna. Dentre outros pedidos, o MPRJ requer que o prefeito seja afastado imediatamente do cargo e que ao final do processo tenha o seu mandato cassado.
“O réu é uma espécie de ímprobo contumaz, sobre o qual não se pode recair a confiança de toda uma população e muito menos, a gestão e o poder de comando do município de Itaperuna”, diz a inicial, que narra uma série de condutas irregulares por parte do prefeito, dentre elas a alteração do texto da Lei de Reforma Administrativa Municipal, depois de aprovado pela Câmara Municipal.
Na ACP, o MPRJ apresenta um esquema ilustrativo onde podem ser observadas as divergências entreo o texto aprovado e o texto publicado. “A divergência verificada na publicação oficial do referido projeto de lei não se trata de mero erro material, mas sim de ato doloso promovido pelo Chefe do Executivo Municipal, implicando, inclusive, em aumento de remunerações para alguns cargos e funções comissionadas, beneficiando, pois, terceiros, mediante utilização de verbas públicas”, diz a inicial.
Além das alterações irregulares, a Reforma Administrativa de Itaperuna não contou com a prévia realização de estudo de impacto financeiro, o que pode ocasionar graves lesões aos cofres públicos. Em quadro extraído do portal da transparência do próprio município, o MPRJ demostra que o aumento de despesas com a folha de pessoal, em função das alterações promovidas pela lei, alcançou valor bruto superior a R$ 6 milhões de reais mensais.
Para o MPRJ, a lei é inconstitucional por não ter autorização nem previsão orçamentária de concessão de vantagem ou aumento de remuneração, relativa à criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras no município. Também hão há previsão de dotação orçamentária para a admissão ou contratação de pessoal.
“Verifica-se que a Reforma Administrativa Municipal, Lei Municipal n.º 774/17 é flagrantemente inconstitucional por clara violação ao disposto no art. 169, §1º, inc. II do Código Penal, I e II, da Constituição Federal de 1988”, fundamenta a inicial, que traz ainda informações sobre contratações ilegais realizadas pelo município.
O Município e a Câmara Municipal são réus no processo porque o MPRJ requer a anulação de atos administrativos praticados pelo prefeito. Além do afastamento de Marcos Vinícius de Oliveira Pinto do cargo, o MPRJ pede a suspensão dos efeitos da lei que instituiu a Reforma Administrativa de Itaperuna.
O MPRJ requer ainda à 2ª Vara da Comarca de Itaperuna que, ao final do processo, casse o mandato de Marcos Vinicius, reconheça a inconstitucionalidade da Lei de Reforma Administrativa e condene o atual prefeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, perda de bens e suspensão dos direitos políticos.

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    Nino Bellieny

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