Decisão para afastar Ozéias está na 76ª Zona Eleitoral
Arnaldo Neto 21/03/2018 11:12 - Atualizado em 21/03/2018 15:13
Ozéias
Ozéias / Antonio Leudo
Mais um vereador de Campos terá que preparar a mudança para deixar a Câmara. Condenado em segunda instância por participação no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos na última eleição, Ozéias (PSDB) teve a sentença em segunda instância comunicada à Justiça Eleitoral de Campos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta terça-feira (20). Agora cabe à 76ª Zona Eleitoral enviar um ofício ao Legislativo campista para que o parlamentar seja afastado do cargo. No lugar de Ozéias, quem assume, ao menos por ora, já que também está condenado na Chequinho em segunda instância, é o suplente Geraldinho de Santa Cruz. Ele chegou a ocupar o cargo no ano passado.
Ozéias é o sétimo vereador que será afastado por causa da condenação na operação Chequinho. Jorge Magal (PSD), Vinícius Madureira (PRP), Jorge Rangel (PTB), Miguelito (PSL), Thiago Virgílio (PTC) e Linda Mara (PTC) recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas fora dos cargos.
O vereador Ozéias, aliás, é peça chave na operação Chequinho. Foi a partir da prisão dele, em Travessão, no dia 29 de agosto de 2016, que foi descortinado o que posteriormente o Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como um “escandaloso esquema”. Ele estava com R$ 27 mil, além de agenda com dados de possíveis eleitores, lista de material de construção e anotações sobre o programa da Prefeitura.
Suplente — Geraldinho de Santa Cruz também está condenado pelo TRE na Chequinho. Os embargos de declaração, inclusive, já foram desprovidos. Neste cenário, ainda que volte a tomar posse na Câmara, Geraldinho também poderá perder o cargo assim que a decisão da Corte Eleitoral for enviada ao Legislativo.
Fato curioso entre os suplentes tucanos é que apenas Geraldinho alcançou um total de votos de 10% do quociente eleitoral em 2016. De acordo com as novas regras eleitorais, este é um requisito para que um candidato ou suplente possa assumir o cargo. Neste caso, com o afastamento dele, a Justiça Eleitoral terá de fazer um novo cálculo. A vaga será transferida para outro partido ou coligação cujo candidato cumpra o requisito. 

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