Lei para distribuição de cestas básicas só será aplicada em 2019
27/03/2018 20:04 - Atualizado em 27/03/2018 20:29
Sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Rafael Diniz (AQUI), a Lei 8.816, que trata de financiamento para a distribuição de cestas básicas a famílias carentes, só passará a ser aplicada em 2019, após o período eleitoral.
Foi o que esclareceu o procurador-geral do Município, José Paes Neto:
- Nós, enquanto Poder Executivo, estamos cumprindo o nosso papel de analisar as leis propostas pelo Poder Legislativo e sancioná-las, quando forem relevantes para a população e viáveis para a administração pública. É importante lembrar que nós só iremos aplicá-la depois do pleito eleitoral de 2018 — observação, inclusive feita pelo próprio autor da Lei, o vereador Marcão. Não podemos e não iremos, de forma alguma, confundir assistência social com abuso eleitoreiro, o que já ocorreu em nossa cidade. Jamais utilizaremos qualquer projeto social para tirar proveito eleitoral, por isso a aplicação da lei será somente depois do processo eleitoral, em 2019 – explica o procurador geral do município, José Paes Neto, ressaltando que, para a aplicação, a lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A sugestão do adiamento da aplicação surgiu do próprio autor da lei, o presidente da Câmara, vereador Marcão Gomes, após polêmicas em torno da lei (Lembre no Arnaldo Neto).
Leia a matéria completa na edição desta quarta-feira da Folha da Manhã.

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    Suzy Monteiro

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