Decisão sobre Machadada pode ser revista no TSE, diz defesa dos autores
23/03/2018 18:43 - Atualizado em 23/03/2018 18:43
A defesa dos autores da denúncia que originou a operação Machadada também emitiu posicionamento com relação à decisão monocrática do desembargador Carlos Santos de Oliveira, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),que causou uma reviravolta nos desdobramentos do caso. Em recurso especial nos embargos de declaração, Oliveira determinou a suspensão da pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, que havia sido imputada aos réus Carla Machado (PP), Alexandre Rosa (PRB), Neco (PMDB) e Alex Firme (PP).
A denúncia partiu do ex-prefeito Betinho Dauaire, que disputou o pleito de 2012 contra Neco, além do partido e a coligação que ele fazia parte à época. A defesa sustenta que o acórdão do TRE, que manteve a inelegibilidade, não foi reformado. Salienta, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá rever a decisão do presidente em exercício do TRE, quando o recurso chegar à principal Corte Eleitoral do país.
Confira a íntegra da nota:
“A decisão proferida pelo vice-presidente no exercício da Presidência do TRE-RJ, publicado no diário oficial de 23/03/2018, confere efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos pelos réus da operação Machadada, de modo que as declarações de inelegibilidade ficam suspensas até o julgamento do TSE.
Essa decisão não altera o acórdão soberano do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que por cinco votos a um declarou lícita a gravação ambiental que comprovou a compra de apoio político em flagrante ato de corrupção eleitoral praticada pelos réus e maculou o pleito de 2012 em São João da Barra e, no mérito, por unanimidade de votos, os seis desembargadores que participarem do julgamento entenderam pela condenação de Carla Machado e demais réus da operação Machadada na pena de inelegibilidade por oito anos, incluindo o pleito de 2020.
A decisão do vice-presidente em exercício, que não participou daquele julgamento, poderá ser revista pelo TSE quando o recurso chegar na Corte Superior. Para todos os efeitos, o acórdão do TRE-RJ não está reformado, apenas o recurso foi recebido no efeito suspensivo, o que não altera o resultado do julgamento que culminou com a declaração de inelegibilidade dos réus da operação Machadada”.
O blog já fez contato, por meio das assessorias, com a prefeita Carla, o vice Alexandre, além de enviar mensagem ao vereador Alex. No entanto, até o momento, não recebeu nenhum retorno. 

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    Arnaldo Neto

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