Justiça nega mais uma ação para cassar Rafael Diniz
05/03/2018 21:20 - Atualizado em 05/03/2018 22:15
O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-vice-prefeito Dr. Chicão, candidato derrotado em 2016, que pedia a cassação do prefeito Rafael Diniz (PPS), por “abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”, além da “captação ilícita de recursos oriundos de fonte vedada”. Esta não é a primeira vez que há improcedência em um pedido dessa natureza. Outra, que tramita em segunda instância e teve parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela improcedência, também foi negada em primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além de Rafael, figuram como investigados a vice Conceição Sant’Anna e empresários dos ramos de comunicação e hospitalar. O candidato derrotado alegou, em suma, que as principais emissoras de rádio de Campos, em “dobradinha” com o jornal Folha da Manhã, teriam veiculado notícias para beneficiar Rafael. Também nessa ação foi alegado como irregular a utilização de um auditório da unidade particular Dr. Beda para reunião com o então candidato Rafael Diniz.
Para o juiz, porém, não houve ilegalidade: “Tais matérias estão dentro da legítima liberdade de expressão das rádios e dos jornais, não tendo potencialidade de comprometer a normalidade e a lisura do pleito. [...] Além disso, não há provas de abuso de poder econômico na utilização do auditório do Hospital Dr. Beda para uma única reunião política. Não há sequer certeza de quantas pessoas participaram da reunião e o hospital só é parcialmente custeado pelo SUS”. Assim, foi indeferido o pedido de cassação de registro e diploma do prefeito.
Opositores de Rafael apostavam nesta ação, principalmente na reunião ocorrida no Beda, para anular a eleição de Campos. A decisão da Justiça, no entanto, é em sentido contrário. 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]