Juiz do TRF-1 devolve passaporte a Lula
Aldir Sales 02/02/2018 22:58 - Atualizado em 05/02/2018 14:37
Ex-presidente Lula
Ex-presidente Lula / Diomarcelo Pessanha
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin. No habeas corpus, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou pedido feito pela defesa do petista para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.
Enquanto isso, o juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), de Brasília, decidiu, nesta sexta, liberar o passaporte de Lula. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão desta sexta, o juiz do TRF-1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia. “A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.

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