IRPF 2018
- Atualizado em 27/02/2018 08:57
A declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF 2018) deverá ser apresentada no período de 01.03.2018 a 30.04.2018.
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2017:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Dependentes
O número do CPF da pessoa física com 8 anos ou mais que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017.
Dispensa
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física dispensada do envio poderá realizar a apresentação da declaração de ajuste anual.
Desconto simplificado
A pessoa física que optar pela declaração simplificada, terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado à R$ 16.754,34.

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    Rafael Mamiya

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