Não precisa de dinheiro
25/01/2018 06:43 - Atualizado em 25/01/2018 15:52
A prefeitura de Campos vai mal de finanças. Todo mundo sabe. Mas a população pode ser protegida em coisas simples, que não envolve gastos financeiros. É só uso de mão de obra de quem já recebe do poder público municipal.
O alerta já foi dado aqui. Mas a prefeitura não age. Daí que, no centro da cidade, evolui a moda de lojistas colocarem aparelhagem de som na porta para propagar o que vendem. Um varejo sem igual.
A tarefa para coibir tal prática cabe à Superintendência Municipal de Postura. Mas o órgão tem feito vista grossa. O abuso envolve ramos de ótica, farmácia, confecção.
O detalhe é que uma das atribuições da Superintendência de Postura é fiscalizar e cobrar tipos de publicidades. E propaganda própria é o que fazem as lojas com o som.
A propósito, o Código de Postura, no artigo 162, estabelece que a propaganda falada em lugares públicos, por meio de megafones ou amplificadores de voz, só será admitida mediante autorização prévia da prefeitura.
Pela omissão da Postura, pergunta-se: a prefeitura autoriza a barulheira?
ATUALIZAÇÃO ÁS 15h50 - Caro, Saulo Pessanha
 Em esclarecimento às notas publicadas em sua coluna publicada no jornal Folha da Manhã, na edição do dia 24 de janeiro, e em seu blog hospedado no site Folha 1, a Superintendência Municipal de Postura informa que atua diariamente com seus fiscais no Centro de Campos, para coibir práticas contrárias ao que determina a legislação sob vários aspectos da organização pública que compete à fiscalização da Superintendência.
 A direção do órgão ressalta que não há omissão por parte de seus agentes na fiscalização, por exemplo, quanto à poluição sonora provocada por alguns comerciantes que eventualmente infringem o que prevê a lei municipal 7921/2007 e o Decreto 258/2010.
 Esclarece ainda que a legislação autoriza ao estabelecimento uso de som ambiente e em caso de desacordo com a norma, que cause incômodo a outros lojistas e transeuntes, é emitida notificação para que a irregularidade seja cessada no ato e o comerciante se adeque a legislação.

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