Prefeitura de SJB fecha o cerco contra carros de som
03/01/2018 17:48 - Atualizado em 03/01/2018 17:54
A Prefeitura de São João da Barra, por meio do Decreto: 132/2017, de 28 de dezembro de 2017, proibiu a utilização de sons produzidos por aparelhos de som ou instrumentos instalados em veículos automotores parados ou estacionados nas vias e praças públicas, e em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. 
A proibição do funcionamento dos equipamentos de som automotivo será fiscalizada pela secretaria de Ordem Pública, por meio do setor de Postura, e o descumprimento do decreto acarretará na apreensão do equipamento e do veículo, que poderá ser efetuada, caso necessário, com auxilio de força policial.
Os veículos em movimento, que estiverem causando incômodo, serão autuados em conformidade com o Artigo 228 do CTB, Lei Orgânica e a Lei: 034/2003 (Código de Postura). “Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo proveniente de carro de som poderá formalizar reclamação junto à Ouvidoria da Ordem Pública, que verificará a procedência da queixa junto ao setor de Postura”, informou o secretário de Ordem Pública, Maxwell Araújo.
Já o subsecretário Rodrigo Machado comentou que “geralmente esses veículos que propagam som em volume altíssimo perturbam o sossego dos moradores e trabalhadores, e em alguns casos ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação”. “Além disso, o proprietário do carro de som não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico”, completou Rodrigo.
Em tempo — A ideia do decreto de proibição é excelente, já que muita gente, realmente, não tem noção ao utilizar o som em seus veículos. Contudo, a fiscalização tem de ser efetiva. Do contrário, vai ser mais uma norma não cumprida no município, como até hoje encontramos veículos na faixa de areia da orla e o tráfego de carroças nas vias públicas em horários proibidos.
Fonte: Secom/SJB

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    Arnaldo Neto

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