Entidades se colocam contra alta do IPTU
Dora Paula Paes 05/12/2017 11:02 - Atualizado em 05/12/2017 15:23
O prefeito de Campos, Rafael Diniz, sancionou a Lei que revisa a Planta Genérica de Valores dos imóveis do município; e item para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A sanção foi publicada
Representantes participaram de reunião na CDL
Representantes participaram de reunião na CDL / Antonio Leudo
no Dário Oficial desta segunda-feira (4). Na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) à noite, representantes da entidade, da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Carjopa, Firjan e Sindicato do Comércio Varejista, em reunião, decidiram por redigir um documento “condenando” o aumento do IPTU que será encaminhado ao Executivo, segundo informou a assessoria da CDL.
O governo explica que a média da correção do imposto para o exercício de 2018 será de 19%, além da ampliação das isenções. Para 2017, a expectativa é de que o município arrecade R$ 44 milhões e, para 2018, R$ 55 milhões.
Na reunião, o presidente da CDL, Joilson Barcelos, voltou a frisar que as entidades fizeram de tudo para evitar esse aumento do IPTU. Lembrou das reuniões técnicas e com representantes da Prefeitura. “Aumentar imposto pode resultar na solução de um problema em uma ponta, mas cria um problema quase sem solução na outra (com aumento da inadimplência)”, disse ele, mesmo entendendo a situação econômica difícil do governo.
Pela tabela elaborada, com aval de representantes da OAB Campos, Crea, Creci, secretarias de Fazenda e de Obras, o município está dividido em cinco zonas fiscais. A primeira zona fiscal tem oito bairros sendo que ao Centro foi atribuído o valor de R$ 2,12, ao Parque Maria Queiroz R$ 3,04 e o maior valor que será de R$ 4,26 para o Parque Avenida Pelinca. O menor valor fiscal ficará para a Vila Maracanã, em Guarus, de R$ 0,12. No Diário Oficial é possível conferir o valor bairro por bairro.
A secretaria municipal de Fazenda informa que, todos os anos, há alteração da Planta Genérica de Valores com a inclusão de novos bairros. A subsecretária de Receita da secretaria, Lívia Cavalcante, chegou a explicar que há uma diferença entre base de cálculo e alíquota. A alíquota é o percentual que incide sobre a base de cálculo, que é o valor venal do imóvel. Para se calcular o valor venal do imóvel, são utilizados 18 itens. Destes, em apenas um, o metro quadrado do terreno no bairro, teve necessidade de ajuste em, apenas, 37% das localidades.
— Lembramos que 63% das localidades foram preservadas, entre elas, bairros e distritos, como Parque Cidade Luz, Travessão, Baixa Grande, Parques Eldorado e Santa Rosa, Centro, entre outros — informa Lívia, acrescentando que o limite para a concessão da isenção foi ampliado de R$ 10 mil para R$ 36 mil, o valor venal do imóvel.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS