Presidente do STF suspende indulto de Natal decretado por Temer
28/12/2017 20:21 - Atualizado em 29/12/2017 14:12
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados. A decisão foi tomada diante de um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à Corte na última quarta-feira contra a medida de Temer. A procuradora tinha pedido urgência da liminar e foi atendida pela ministra.
Na decisão, a ministra explicou que o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, escreveu.
Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro. Nos últimos dois anos, essa tradição foi quebrada, levando o comando da Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.
Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo total da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.
(Com informações de O Globo)

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    Suzy Monteiro

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