TSE nega liminar e mantém Garotinho na cadeia
07/12/2017 19:04 - Atualizado em 07/12/2017 19:05
TSE mantém Garotinho na cadeia
 
Na tarde dessa quinta-feira, o ministro Jorge Mussi negou o pedido de liminar do advogado de Garotinho que pretendia revogar a sua prisão preventiva e pedia a sua libertação imediata até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Mas ainda não foi dessa vez que Garotinho deixou a sua cela de Bangu 8.
O ministro Jorge Mussi negou a pretensão da defesa de Garotinho que alegava que o caso não é de competência da Justiça Eleitoral, e que a "prisão preventiva foi decretada e confirmada pelo TRE/RJ de forma absolutamente genérica, sem elementos concretos e sem individualizar a conduta do paciente”.
Mussi citou a decisão da desembargadora Cristiane de Medeiros Frota, do TRE/RJ, que, em novembro, negou liminar afirmando que a prisão "seria necessária para a garantia da ordem pública, a fim de fazer cessar as atividades da organização criminosa em tese 'chefiada' pelo paciente", lembrando que na decisão de 1º grau do TRE/RJ que decretou a prisão, há "referências a supostos atos de coação a colaboradores que firmaram acordo de colaboração premiada homologado", e que "esses fatos são atuais e por si só seriam suficientes para justificar a prisão preventiva" e que "tais argumentos são suficientes para rechaçar, ao menos por agora, o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima" Garotinho.
 
Com informações de O Globo
 
 

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