LCP aplicada ao transporte pirata
Jane Ribeiro 21/11/2017 21:58 - Atualizado em 22/11/2017 15:03
Com o objetivo de acabar com a “farra das lotadas”, uma nova reunião foi realizada, nesta terça-feira, entre as polícias Militar e Civil, Guarda Civil Municipal (GCM) e o Instituto Municipal de Transporte e Trânsito (IMTT). A proposta é esclarecer de que forma vão atuar durante a fiscalização ao transporte clandestino em Campos. Durante as ações, estava havendo divergência na apreensão do veículo e a condução do motorista para a delegacia. Agora ficou definido que o motorista será enquadrado com base no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (LCP), que prevê prisão de 15 dias a um mês e multa para quem exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que, por lei, está subordinado o seu exercício.
O presidente do IMTT, Renato Siqueira, já havia criticado anteriormente a forma de autuação. Na semana passada, durante duas fiscalizações os condutores dos transportes piratas não foram detidos. Eles haviam sido autuados apenas no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por direção perigosa, sendo ignorada a LCP. Os carros, que estava com a documentação atrasada, foram notificados e removidos pelo Detro/RJ.
— Agora não tem mais divergências no encaminhamento das pessoas que forem pegas fazendo com o transporte clandestino. Não pode o cidadão estar realizando uma prática criminosa e chegar na hora de ser autuado ficar apenas na direção criminosa. O motorista será autuado no artigo 47 da LCP e mais aquilo que couber e será levado para a delegacia. A polícia civil durante a ocorrência também fará a apreensão do veículo, isso significa que o carro aprendido só será liberado mediante autorização da justiça — informou Renato.
Mudanças no novo Código Tributário, publicadas no final de setembro, determinaram que “a exploração de transporte de passageiros sem prévia autorização, permissão ou concessão (…) sujeitará o infrator à apreensão de veículos e multa de 300% sobre o valor atualizado da taxa devida pelo período efetivo ou estimado de funcionamento por cada veículo irregular, além dos acréscimos moratórios exigíveis”. O presidente faz um apelo à população para que não utilize o transporte clandestino. Segundo ele, o risco para o passageiro também é grande.
— O passageiro também poderá ser conduzido para a delegacia como testemunha, por isso a gente volta a solicitar para que a população não utilize esse tipo de transporte. É muito mais fácil utilizar aquele que é legalizado. Esse terá que ter autorização da Prefeitura, com todo o procedimento, ou seja, cadastrados, tanto o veículo quanto o motorista, documentação em dia, adesivo padrão e vistoria anual no IMTT. São procedimentos fáceis de serem identificados pelos passageiros — finalizou.

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