Fiscalização do transporte: motorista e carro de lotada levados para 134ª DP
14/11/2017 12:04 - Atualizado em 16/11/2017 13:14
  • Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

    Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

  • Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

    Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

  • Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

    Operação do IMTT em fiscalização de lotadas

O Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), junto aos agentes da Polícia Militar (PM), Guarda Civil Municipal (GCM) e Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro/RJ), realizou mais uma operação, nesta terça-feira, em diversos pontos de Campos. O objetivo é o combate à circulação de lotadas e vans irregulares. Durante a ação, um motorista foi detido após tentar escapar da fiscalização. No início da noite, nova ação foi realizada na avenida XV de Novembro, no Centro, e no Cais da Lapa, onde mais dois veículos foram apreendidos. A ilegalidade das lotadas foi tema abordado na coluna Ponto Final da Folha da Manhã e publicada no blog Opiniões, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa, desta terça, mas apesar da informação passada por fontes ligadas ao governo de que motoristas apreendidos seriam enquadrados na lei de contravenção penal, no artigo 47, na prática isso ainda não está acontecendo. O caso do motorista detido na manhã desta terça-feira foi registrado como direção perigosa. Já outros abordados ao longo do dia, não foram encaminhados à DP como flagrado pela equipe da Folha da Manhã. 
  • Veículo apreendido em operação contra lotadas

    Veículo apreendido em operação contra lotadas

  • Veículo apreendido em operação contra lotadas

    Veículo apreendido em operação contra lotadas

O homem detido pela manhã estaria realizando transporte irregular de passageiros perto dos Correios, no Centro de Campos, no momento da operação. Ao avistar os agentes, ele fugiu, com os passageiros, em um Monza vinho. Policiais fizeram buscas e o veículo, que estava com documentação atrasada, e o condutor foram abordados na rua Barão do Itaoca, no Turfe Clube, e encaminhados para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro. O condutor foi autuado no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por direção perigosa e o veículo notificado e removido pelo Detro.
À tarde, mais dois veículos foram aprendidos, em frente ao Banco do Brasil e no Cais da Lapa, os veículos foram levados para o Pátio Norte, mas os condutores foram liberados. Segundo o presidente do IMTT, Renato Siqueira, uma nova reunião será realizada com as polícias Civil, Militar e outros órgãos para esclarecer o motivo que o motorista apreendido não foi enquadrado na Lei 47 e os autuados à tarde não foram encaminhados à DP.
— Não pode o cidadão estar realizando uma prática criminosa e chegar na hora de ser autuado ficar apenas na direção criminosa. O policial apresentou todas as provas de que estaria conduzindo passageiros, de estar praticando um crime de contravenção, mas o delegado não acatou esse aspecto. Está havendo uma deficiência na fiscalização. Se o condutor foi flagrado, ele tem que ser levado à delegacia para ser instaurado os procedimentos e não ser liberado como foi. Isso prejudica muito as nossas ações e nós vamos corrigir — disse Renato.
A equipe tentou contato com os delegados Geraldo Rangel, titular da 134ª DP, e o adjunto, Pedro Emílio Braga, mas eles não foram encontrados para falar sobre o procedimento realizado durante a apreensão do motorista.
Mudanças no novo Código Tributário, publicadas no final do mês de setembro, determinaram que “a exploração de transporte de passageiros sem prévia autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal sujeitará o infrator” à apreensão de veículos e multa de 300% sobre o “valor atualizado da taxa devida pelo período efetivo ou estimado de funcionamento por cada veículo irregular, além dos acréscimos moratórios exigíveis”.
Conforme noticiado na coluna Ponto Final da edição desta terça-feira, desde a última sexta (10), as operações de combate às irregularidades do transporte passariam a contar também com a atuação da Polícia Civil, da superintendência municipal de Ordem e Paz Social e do Ministério Público Estadual (MPE). A base da nova ação conjunta é o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (LCP): “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. A pena é “prisão simples, de 15 dias a um mês, e multa”.

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