Jorge Picciani divulga nota sobre operação da PF
14/11/2017 14:36 - Atualizado em 14/11/2017 17:25
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NOTA OFICIAL
O que aconteceu hoje com meu filho é uma covardia feita para atingir tão somente a mim.
Felipe é um zootecnista, bom pai, bom filho, bom amigo, que trabalha de sol a sol e não tem atuação política. Todos que o conhecem o respeitam e sabem do seu caráter e correção.
Nossa família atua há 33 anos no ramo da pecuária, onde ingressei antes de me eleger deputado. Com trabalho duro, nos transformamos numa das principais referências em alta genética do País. Trinta e três anos não são trinta e três dias.
A indicação do nome do deputado Edson Albertassi para integrar o TCE foi do governador Luiz Fernando Pezão e aconteceu mediante ao fato de os três auditores a quem caberia a indicação terem decidido não concorrer pelo fato de ainda estarem no período de estágio probatório, o que foi avaliado por eles como insegurança jurídica. Diante da determinação da Justiça, pedindo 72 horas para esclarecimentos, eu já havia inclusive suspendido a votação da indicação que estava prevista para hoje no plenário.
Em toda a minha carreira jamais recebi qualquer vantagem em troca de favores. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro não atua a serviço de grupos de interesse, não interfere em aumento de tarifas (que é autorizado pela Agetransp) e não votou isenção de IPVA para ônibus, porque isso foi feito por decreto pelo ex-governador (decreto 44.568 de 17/01/2014), quando eu nem sequer tinha mandato. São portanto falsas as acusações divulgadas.
Para quem não compreende o funcionamento da Alerj, é preciso esclarecer:
1. A Alerj é uma Casa plural. Há uma série de instâncias decisórias anteriores ao plenário, a começar pelas Comissões Técnicas Permanentes, como a de Constituição e Justiça, Saúde, Educação, Transportes, Direitos Humanos, etc. Os membros das Comissões Técnicas são indicados pelos líderes partidários e a presidência de cada uma delas, eleita por esse colegiado. Há, ainda, o Colégio de Líderes, convocado sempre que há pautas complexas ou com grande número de emendas. As discussões no Colégio de Líderes, que visam a obter consensos mínimos para as votações em plenário, reúnem dezenas de deputados. Por fim, há a instância do Plenário, onde votam os 70 deputados, cujas sessões são televisionadas, abertas ao público e à imprensa.
2. Em segundo lugar, nos meus seis mandatos como presidente da Alerj (de 2003-2010 e de 2015 até o presente momento), estabeleci relações institucionais com os setores organizados da sociedade, sobretudo os empresariais. Foi com esse objetivo que, em 2003, criei o Fórum Permanente de Desenvolvimento da Alerj, que hoje reúne 41 entidades da sociedade civil organizada. Desde que foi criado o Fórum, nunca mais houve uma denúncia sequer de CPIs que tentavam extorquir empresários, comuns no passado. Passamos, através do Fórum, a ter um canal de diálogo institucional, que não havia antes.
3. A produção legislativa da Alerj é a maior prova da independência da sua atuação em relação a interesses de grupos e setores, prevalecendo o interesse público. Alguns exemplos no que tange especificamente ao setor de transportes:
* Gratuidade para estudantes da rede pública, pessoas com deficiência e maiores de 65 anos nos transportes. (Lei 3.339/99, ampliada pela Lei 4.291/04) e reserva de assentos exclusivos para gestantes e pessoas com deficiência (Lei 1.768/90);
* Lei 6.712/14, que determina a disponibilização de redes WiFi em todos os terminais de transportes do estado, ficando a instalação a cargo das empresas responsáveis pelos terminais;
* Gratuidade para estudantes (vale educação) e para pessoas com deficiência e doença crônica (vale social) nos ônibus; intermunicipais (Lei 4.510/05, ampliada pela Lei 7.123/15);
* Controle por biometria de gratuidades e bilhete único nos transportes (Lei 7123/15);
* Derrubada do veto do governador a um parágrafo da Lei 5.628/09, que destina as sobras dos cartões eletrônicos ao Fundo Estadual de Transportes. Essa medida havia sido incluída pela Alerj em dezembro de 2016. O veto foi derrubado em abril de 2017 (Lei 7.506/16);
* Vagões exclusivos para mulheres em trens da Supervia e Metrô ( Lei 4.733/2006)
* Ampliação do prazo para comprovação de renda de usuários do Bilhete Único, de 60 para 90 dias, evitando a perda do direito por usuários que recebem até R$ 3.209. (Lei 7.605/2017).
3. A vigilância permanente exercida pelos próprios parlamentares e pela sociedade, através da imprensa, das mídias digitais e dos mecanismos de controle existentes nos deixa permanentemente sob escrutínio público, de quem dependemos, a cada quatro anos, para renovar nossos mandatos.
Não tenho nem nunca tive conta no exterior. Não conheço Álvaro Novis, nunca o vi, nem sei onde fica seu escritório. Tampouco conheço seus funcionários.
Meu patrimônio é absolutamente compatível com a renda oriunda das minhas atividades empresariais e isso já foi comprovado em investigação que durou dois anos e foi devidamente arquivada, em 2006, pela unanimidade – repito, pela unanimidade – dos votos do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
O tempo vai se encarregar de desmascarar essa covardia em curso. A tentativa de me envolver não pode ser maior que os fatos.
Atenciosamente,
Jorge Picciani
A Alerj também divulgou nota sobre o assunto:
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro repudia as acusações de procuradores do Ministério Público Federal, feitas na manhã desta terça-feira, dia 14.11, de que esta Casa teria beneficiado empresários do setor de transportes. O parlamento fluminense não atua em função de interesses espúrios de quem quer que seja, até porque somos uma Casa plural, submetida à permanente vigilância e escrutínio públicos.
As decisões da Alerj são tomadas em votações colegiadas, abertas ao público, com transmissão ao vivo para toda a população, e precedidas de debates nas comissões temáticas e no colégio de líderes, que reúne todos os partidos.
Vale destacar que, ao citar suposta tentativa de beneficiamento de empresários em votação de projeto de lei na Casa (alterações no Fundo de Equilíbrio Fiscal - FEEF), o próprio procurador federal Carlos Alberto Gomes de Aguiar afirma que a mudança não foi possível devido à atuação de “outros parlamentares”.
Isso comprova o caráter Republicano deste parlamento, em que todas as vozes são ouvidas e respeitadas, e nenhuma decisão é tomada de forma autocrática e sem respeito às posições minoritárias.
Não são poucos os casos que, mesmo não tendo votos para aprovar emendas por exemplo, a oposição consegue incluir e aprovar suas propostas de alterações em projetos importantes.
Para concluir, é necessário esclarecer as acusações feitas de que esta Casa teria 1) atuado em favor dos empresários de transporte para que estes ficassem com recursos de sobras do Riocard; 2) de que a Alerj teria autorizado reajustes de tarifa, e 3) concedido desconto de 50% no IPVA dos ônibus.
Esses pontos são abordados abaixo:
1) Recursos de sobras do Riocard
Em 2016 a Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação na justiça solicitando que os recursos das sobras do Riocard, que tem validade de um ano, fossem destinados ao Estado, e não à Fetranspor. O montante chegava a R$ 90 milhões à época. Como a lei 5628/2009, que criou o Bilhete Único, não era clara sobre a destinação dos recursos após o vencimento, a decisão ficou com a Justiça.
Em dezembro de 2016, na votação de um projeto que alterava a lei do Bilhete Único em meio à crise estadual, a Alerj incluiu uma emenda que tinha o objetivo de sanar essa dúvida: ela determinava que, vencido o prazo, os recursos fossem destinados ao Fundo Estadual de Transportes. Esse artigo foi vetado pelo governador no final daquele ano. O veto foi derrubado pela Alerj em 4 de abril deste ano, passando a valer a nova regra. O que o Legislativo fez, portanto, foi precisamente o contrário do que se afirma.
Quanto à destinação dos R$ 90 milhões acumulados até 2016, não havia o que a Alerj pudesse fazer, já que a lei não pode mudar o que já passou. O saldo é objeto de disputa judicial até hoje. O fato é que, desde abril deste ano, não existe mais a possibilidade das sobras de recursos do Riocard irem para outro destino que não o Fundo Estadual de Transportes, graças à ação da Alerj.
2) Alerj teria concedido desconto de 50% no IPVA dos ônibus
A medida foi determinada por decreto do governador, em 17 de janeiro de 2014. Na medida, era concedido desconto de metade do IPVA devido pelos ônibus de transporte de passageiros no estado. A medida foi suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em decisão de janeiro de 2016, por uma ação direta de inconstitucionalidade (número do processo: 0003504-24.2014.8.19.0000). A razão da suspensão foi exatamente a redução da alíquota ter sido feita sem a aprovação de lei específica na Alerj. O mesmo acórdão determinava a devolução do valor não pago pelas empresas, o que ainda é objeto de disputa judicial (Processo 0016206-91.2017.8.19.0001).
3) Atendendo a empresários do setor, Alerj autorizaria aumento de passagens
Mais uma vez, a informação demonstra desconhecimento das prerrogativas dos poderes estaduais. Reajustes de tarifas de transportes sob a responsabilidade do Estado são feitos por decreto do Executivo, sem passar pelo Legislativo. Não há qualquer ingerência da Alerj nesse processo.
No caso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), o valor inicial foi definido em lei aprovada na Alerj (Lei 5628/2009), mas o reajuste também é feito por decreto, com base nos reajustes da tarifa de ônibus. No final de 2016, em meio à crise no estado, foram aprovadas mudanças nas regras o benefício.
À época, ficou decidido que o projeto de lei 2.246/16, que acabaria com os programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, seria rejeitado e que o projeto que alterava as regras do Bilhete Único seria aprovado. Isto para que a economia com as alterações no benefício de transporte - cerca de R$ 400 milhões/ano - ajudasse o Estado a ter dinheiro para arcar com os programas de erradicação da pobreza extrema - que, em 2015, tiveram custo de R$ 204 milhões e atenderam a 154.119 famílias. A mudança determinou um corte social para o BU, que passou a ser concedido apenas a usuários com renda mensal de até R$ 3 mil.
O cartão continuou a ser aceito na integração entre vans, sem limite para o valor subsidiado por mês. Na proposta original do Governo, o limite seria de R$ 150/mês por passageiro. Isso, para deputados da Alerj, acarretaria demissão em massa dos trabalhadores que moram mais longe do local de trabalho

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    Suzy Monteiro

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