Desembargadora nega pedido e mantém recurso de Kellinho para inclusão de pauta
13/11/2017 23:42 - Atualizado em 13/11/2017 23:42
A desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido de vistas formulado pelo vereador Kellinho na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), na qual foi condenado em primeira instância no caso Chequinho. Cristiane Frota manteve a inclusão do processo na pauta do TRE para ser julgado, o que deve acontecer nas próximas sessões. Ela rejeitou os argumentos de pedido de vistas em função de mudança de advogados.
Kellinho foi condenado no dia 18 de janeiro pelo juiz Eron Simas, então titular da 76ª Zona Eleitoral, a oito anos de inelegibilidade e à cassação do registro de candidatura. Caso o plenário da Corte Regional mantenha a sentença da primeira instância, assim como aconteceu com outros três vereadores, ele poderá ser afastado do Legislativo. Ele foi diplomado em agosto, após conseguir decisão favorável no TSE e liminar no TRE.
Entre os condenados na esfera-cível eleitoral da Chequinho estão 10 vereadores eleitos. Dois deles - Jorge Magal (PSD) e Vinicius Madureira (PRP) - já perderam o mandato após o TRE confirmar a condenação. Ambos recorrem da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já Jorge Rangel (PTB) também foi sentenciado no TRE, porém aguarda no cargo o julgamento dos embargos de declaração.
Os demais sete condenados em primeira instância e que recorrem ao TRE são Thiago Virgílio (PTC), Thiago Ferrugem (PR), Jorge Rangel (PTB), Ozéias (PSDB), Roberto Pinto (PTC), Linda Mara (PTC) e Miguelito (PSL). 
Leia matéria completa na edição desta terça-feira na Folha da Manhã.

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    Suzy Monteiro

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