Ficha Limpa para o Executivo começa a tramitar na Câmara
08/11/2017 02:23 - Atualizado em 08/11/2017 02:23
Começou a tramitar em caráter de urgência, nesta terça-feira (7), na sessão da Câmara de Vereadores de Campos a extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos comissionados da Prefeitura. Já sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (PPS) para o Legislativo, em 11 de julho deste ano, a Lei teve sua aplicação aprovada por unanimidade também para os cargos comissionados do Executivo após a Indicação Legislativa feita pelo vereador e segundo vice-presidente da Câmara, Jorginho Virgilio (PRP). No entanto, para que sua efetiva aplicação ocorra, o prefeito enviou à Câmara o seu próprio Projeto de Lei semelhante ao indicado por Jorginho. Nos próximos dias haverá a votação.
Assim como ocorreu na Lei municipal n° 8758/2017, que prevê a proibição na Câmara, o prazo, após a sanção do prefeito, é de 90 dias para a execução no Executivo. Com publicação para a Prefeitura passa a valer o impedimento da nomeação em cargos comissionados de pessoas que tiveram condenações não só eleitorais, mas também por crimes ao patrimônio, contra o erário público, a vida, dignidade sexual, abuso de autoridade, entre outras tipificações.
Na justificativa enviada à Câmara, Rafael Diniz destaca que, ao tomar conhecimento da indicação feita por Jorginho e sua aprovação por unanimidade, entendeu que a adoção dos mesmos pelo “Poder Executivo representará ao cidadão campista clara mensagem de compromisso com a proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício das funções públicas. Assim, considerando o relevante interesse submeto ao crivo da vereança apresente proposta de lei, esperando contar com o apoio e respaldo dessa Egrégia Casa, pela aprovação com pedido de urgência (...) em razão da grave e notória crise financeira vivida pelo município”.
O vereador Jorginho ficou satisfeito com o posicionamento do prefeito, tendo em vista que há uma cobrança muito grande pela moralidade toda administração pública. “O prefeito não fez diferente do que já tinha me garantido em conversa. Entendemos que seria indispensável a aplicação da Lei da Ficha Limpa a secretários, ordenadores de despesas, representantes de empresas municipais, fundações e autarquias do município, além de demais cargos em comissão do poder Executivo, prestigiando o princípio da moralidade”, destacou, ressaltando que se a Ficha Limpa vale para os cargos eletivos, tem que também para os cargos indicados.
Os campistas vão poder ajudar na fiscalização, denunciando inclusive quem está ocupando um cargo em desacordo com a Ficha Limpa. Apesar da Lei Orgânica do Município já prevê a aplicação de regras nos moldes da “Ficha Limpa”, a lei criada para complementar a Federal nº 64/90, modificada pela de nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), é mais abrangente, restringindo inclusive os condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
(Da assessoria)

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    Suzy Monteiro

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