Vereadores com mais cinco dias
Suzy Monteiro 23/10/2017 23:04 - Atualizado em 26/10/2017 19:00
O juiz da 76ª Zona Eleitoral (ZE) Ricardo Coimbra concedeu mais cinco dias para apresentação de alegações finais na Ação Penal que tem como réus os vereadores Kellinho (PR), Jorge Rangel (PTB), Thiago Virgílio e Linda Mara Silva (ambos PTC). Coimbra considerou o prazo deferido na ação 34 -70 e decidiu: “por isonomia e por se tratar de mais de um réu defiro a dilação de prazo por mais cinco dias”. Em outra decisão, o magistrado negou o pedido do advogado Carlos Eduardo Motta Ferraz de afastar-se do processo em que o réu é o ex-secretário municipal de Governo, Anthony Garotinho (PR). Ele pediu comprovação de que o cliente foi comunicado. Porém, o advogado alega não haver necessidade.
A Ação Penal que tem os quatro vereadores como réus é uma das oito já existentes sobre o caso. Eles também já foram condenados na esfera cível-eleitoral da Chequinho e estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na parte criminal, duas APs já tiveram sentença: A principal, que tem como réu Anthony Garotinho, condenado a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, por 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo no caso Chequinho.
Outra AP já com sentença é a que tem como réus os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Kock. Todos também condenados à prisão.
Advogado - O juiz Ricardo Coimbra negou “no momento” pedido do advogado Carlos Eduardo Ferraz de deixar o caso para que cumpra as formalidades do art. 112 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo diz que o advogado poderá renunciar a qualquer tempo provando que comunicou a renúncia ao mandante.
Motta Ferraz enviou nota, informando que “O Juiz Eleitoral da 76ª ZE equivocou-se em sua decisão, certamente em virtude da exorbitante carga de processos”. Diz que a renúncia se baseia na hipótese do artigo 112 do CPC, mas no §2º, onde dispensa-se a comunicação se outros advogados atuarem no caso: “Noutro giro, tem-se que o meu reingresso nos autos ocorreu por substabelecimento do ilustre Patrono Principal do processo e não por outorga direta do réu. Sendo certo que tal Patrono continua a titularizar a defesa técnica, fica ainda mais latente a incidência inequívoca da regra contida no mencionado artigo 112, §2º do CPC”, explicou, afirmando que a questão será esclarecida.
Acórdão de Jorge Rangel publicado em DO
O Diário Oficial da Justiça publicou, na edição de ontem, o acórdão do julgamento do vereador Jorge Rangel (PTB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que manteve sua condenação em primeira instância, na segunda-feira da semana passada. Agora, os advogados de defesa irão apresentar os Embargos de Declaração - recurso onde são explicados pontos da sentença - e, após o julgamento destes, o vereador será afastado do Legislativo. Ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora do cargo, a não ser que consiga uma liminar em Brasília. Os outros dois vereadores que já tiveram a condenação na Chequinho confirmada pelo TRE - Vinicius Madureira (PRP) e Jorge Magal (PSD) - não conseguiram.
Por unanimidade, o TRE negou recurso do vereador Jorge Rangel no último dia 16. Ele foi condenado em primeira instância da esfera cível-eleitoral da Chequinho e recorreu ao TRE.
O plenário seguiu entendimento da relatora, desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota, e manteve a condenação.
Rangel foi recebeu 4.855 votos na eleição de 2016, mas não foi diplomado por responder a Ação Penal, já naquela ocasião.

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