Miracema com as contas rejeitadas
11/10/2017 23:17 - Atualizado em 16/10/2017 19:11
Após elencar nove irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Miracema, sob responsabilidade do ex-prefeito Juedyr Orsay Silva. Aprovado na sessão desta terça-feira (10/10), o relatório elaborado pela Conselheira Marianna Montebello Willeman ainda apresenta 16 impropriedades, 25 determinações e duas recomendações. O parecer prévio segue para a Câmara Municipal local para a decisão final sobre as contas. A Folha da Manhã não conseguiu contato com o ex-prefeito.
De acordo com TCE, as irregularidades citadas são a abertura de créditos adicionais, acima do estabelecido pela Lei Orçamentária, no montante de R$ 28.269.707,82; déficits financeiros ao longo da gestão de R$30.066.945,98; aplicação em Educação (22,85%) abaixo do mínimo constitucional de 25% de suas receitas com impostos e transferências; aplicação de 52,05% dos recursos do Fundeb em gastos com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o mínimo de 95%; superávit financeiro do exercício de 2016 que não está em consonância com o déficit registrado no balancete do Fundeb; realização de despesa que não pode ser cumprida integralmente dentro do mandato; não realização das audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais; cancelamento, sem justificativas, de restos a pagar processados; e não observância, na gestão do regime próprio de previdência social, das regras federais.
A conselheira ainda comunicou ao atual prefeito, Clóvis Tostes de Barros, para que “implemente medidas visando ao equilíbrio financeiro até o último ano de seu mandato”, levando em conta o déficit financeiro de R$30.066.945,98 apresentado nas contas analisadas.
Outra - Recentemente, o TCE emitiu outro parecer contrário, de Conceição de Macabu. O prefeito Cláudio Linhares informou não haver irregularidades e sim desencontro de informações. Antes, o TCE avisava quando tinha pequenas dúvidas jurídicas para que fossem sanadas, o que não tem feito mais. Isso o impossibilitou de enviar outros documentos que comprovavam os itens questionados. (S.M.) (A.N.)

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