Absolvição de escrevente negada
Aldir Sales 10/10/2017 22:14 - Atualizado em 16/10/2017 19:10
Em uma de suas últimas decisões à frente da 100ª Zona Eleitoral (ZE) e dos processos relacionados à operação Chequinho, o juiz Ralph Manhães negou a absolvição sumária do escrevente substituto do Cartório do 24º Ofício de Campos, Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior, acusado de coação durante o processo. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Carlos Alberto lavrou escritura pública em que uma testemunha, servidora da Prefeitura, teria sido coagida a dar declarações falsas para beneficiar políticos locais investigados por trocar Cheque Cidadão por votos na última eleição municipal. A decisão tomada no dia 29 de setembro foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral dessa terça-feira.
Segundo os autos, a servidora teria sido ameaçada de demissão e forçada a dizer que foi constrangida por policiais federais a prestar depoimento que incriminasse os investigados. Na decisão, o magistrado destaca que o conteúdo da escritura lavrada por Carlos Alberto é o principal argumento de defesa de vários acusados da Chequinho, entre eles o ex-governador Anthony Garotinho (PR), condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão como “comandante do esquema criminoso”. No entanto, como informado na edição dessa terça da Folha da Manhã, a Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro concluiu que o delegado Paulo Cassiano não cometeu irregularidades na condução da operação e ainda pediu a instauração de um inquérito para investigar a ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR) por denunciação caluniosa.
Além do próprio delegado, os corregedores da PF também ouviram outros policiais federais da delegacia de Campos, testemunhas da investigação e tiveram acesso aos documentos do inquérito. O procedimento concluiu que não houve nenhuma tortura ou coação de testemunhas por parte dos agentes e que os advogados dos réus não tiveram dificuldade de acesso aos autos.
Na decisão, Ralph destaca que “entendo não ocorrer a hipótese de absolvição sumária, (...) lembrando-se que, ante todo o processado até o presente momento e pelo conjunto probatório apresentado com a denúncia, não há que se falar em ausência de justa causa de forma a obstar o prosseguimento desta demanda, devendo as demais questões atinentes ao mérito desta ação ser apreciadas em momento oportuno”.
Na última quarta-feira, a 100ª ZE foi extinta e absolvida pela 76ª ZE dentro do processo de rezoneamento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desde então, o juiz responsável pelos julgamentos da Chequinho passou a ser Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos.

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