MPE determina que LRF seja cumprida
06/10/2017 13:49 - Atualizado em 13/10/2017 19:42
Dr. Aluízio
Dr. Aluízio / Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc/MPRJ), obteve liminar junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por no mínimo dois quadrimestres. No entendimento do MP, o poder municipal não deve realizar contratações por nomeação, apenas por concurso público.
Segundo o MP, os gastos realizados com pessoal não estão sendo otimizados, como a LRF determina, o que gera prejuízos com dívidas e comprometimentos futuros que podem piorar a qualidade de vida dos cidadãos. Desde 2013, os gastos municipais são considerados excessivos e acima dos limites, impedindo, por consequência, a contratação de pessoal a qualquer título, em atenção ao artigo 22, IV, da LRF, ressalvada a hipótese de reposição decorrente de falecimento, aposentadoria, exoneração. Caso o Município não observe a decisão liminar, o prefeito Dr. Aluízio pode ser multado em R$ 10 mil por cada servidor contratado em desconformidade com a decisão judicial, sem prejuízo das sanções do artigo 330 do Código Penal.
Em nota, a prefeitura respondeu: “A decisão proferida pelo Juiz Sandro Lontra, de 29 de setembro, que permitiu a contratação temporária dos cargos relacionados a atividade fim nas esferas de saúde, educação e segurança, pelo Processo Seletivo n°002.1/2017, na condição de substitutos dos contratos concomitantemente encerrados,se mantém inalterada por esta decisão dos Embargos Declaratórios, restando a análise do pedido de reconsideração feito pelo Município”. (A.N.) (D.P.P.)

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